Projeto de Lei de autorização de gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

Por Marcelo oXarope
17/02/2025

Publicado em

oXarope1170225noticia4

Um projeto de lei de tramitação no Senado Federal pretende permitir a gravação de encontros entre presos suspeitos de envolvimento com o crime organizado e seus advogados. O PL 249/2025, de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

Proposta amplia uso de captação ambiental

A Lei 9.296/1996 já permite a interceptação de comunicações, mediante autorização judicial, para obtenção de provas em investigações criminais. O novo projeto insere um dispositivo que autoriza a gravação ambiental de visitas a presos com “fundada preocupações de envolvimento com organizações criminosas” , incluindo encontros com seus advogados.

Para o senador Bittar, os criminosos vêm de “cooptando profissionais das mais diversas áreas” , e os advogados estariam sendo usados ​​como “coautores de empreitadas delituosas” . O parlamentar defende que “os advogados criminosos não estão imunes à perseguição penal” , diferenciando-os da atuação legítima da advocacia criminal.

Regras para gravação

A legislação vigente estabelece critérios rigorosos para a investigação ambiental:

  • Só pode ser autorizado quando não houver outro meio de obtenção de prova;
  • Deve haver elementos de autoria e participação em crimes com pena superior a quatro anos;
  • Pode ser realizado por policiais disfarçados ou durante a noite, exceto dentro da casa do investigado;
  • O prazo máximo de gravação é de 15 dias, prorrogável em casos de crime permanente, habitual ou continuado.

Impacto e debate jurídico

A proposta já gera debates no meio jurídico, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes, garantida pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia. Para críticos, a medida pode fragilizar o direito de defesa. Por outro lado, os apoiadores argumentam que a segurança pública precisa de mecanismos mais eficazes para combater o crime organizado.

A tramitação do PL 249/2025 será acompanhada de perto por juristas, parlamentares e entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . A decisão final pode redefinir os limites entre a segurança pública e o sigilo profissional na advocacia.

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Por Marcelo oXarope
17/02/2025 - 16h46 - Atualizado 17 de fevereiro de 2025

Publicado em

oXarope1170225noticia4

Um projeto de lei de tramitação no Senado Federal pretende permitir a gravação de encontros entre presos suspeitos de envolvimento com o crime organizado e seus advogados. O PL 249/2025, de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

Proposta amplia uso de captação ambiental

A Lei 9.296/1996 já permite a interceptação de comunicações, mediante autorização judicial, para obtenção de provas em investigações criminais. O novo projeto insere um dispositivo que autoriza a gravação ambiental de visitas a presos com “fundada preocupações de envolvimento com organizações criminosas” , incluindo encontros com seus advogados.

Para o senador Bittar, os criminosos vêm de “cooptando profissionais das mais diversas áreas” , e os advogados estariam sendo usados ​​como “coautores de empreitadas delituosas” . O parlamentar defende que “os advogados criminosos não estão imunes à perseguição penal” , diferenciando-os da atuação legítima da advocacia criminal.

Regras para gravação

A legislação vigente estabelece critérios rigorosos para a investigação ambiental:

  • Só pode ser autorizado quando não houver outro meio de obtenção de prova;
  • Deve haver elementos de autoria e participação em crimes com pena superior a quatro anos;
  • Pode ser realizado por policiais disfarçados ou durante a noite, exceto dentro da casa do investigado;
  • O prazo máximo de gravação é de 15 dias, prorrogável em casos de crime permanente, habitual ou continuado.

Impacto e debate jurídico

A proposta já gera debates no meio jurídico, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes, garantida pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia. Para críticos, a medida pode fragilizar o direito de defesa. Por outro lado, os apoiadores argumentam que a segurança pública precisa de mecanismos mais eficazes para combater o crime organizado.

A tramitação do PL 249/2025 será acompanhada de perto por juristas, parlamentares e entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . A decisão final pode redefinir os limites entre a segurança pública e o sigilo profissional na advocacia.

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