STF barra poder dos Conselhos Regionais de Medicina sobre cursos universitários

Liminar de Flávio Dino desautoriza interferência dos conselhos na gestão de faculdades de medicina; entenda os impactos

Por Murillo Vazquez
21/09/2025

Publicado em - -

Noticia oXarope 210925_701mediciadireito

Nos últimos dias, uma decisão do STF mexeu com a estrutura do ensino superior no Brasil. O ministro Flávio Dino suspendeu trechos de uma resolução do CFM que dava aos conselhos regionais o poder de interditar cursos de medicina.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). O foco foi a Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que concedia aos conselhos regionais de medicina poderes como interditar cursos, vetar convênios e definir salários de funcionários.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que esses dispositivos ultrapassam a competência normativa dos conselhos profissionais. Segundo ele, a atuação dessas entidades deve se restringir à fiscalização técnica do exercício profissional, sem interferir na gestão educacional das universidades, que é atribuição exclusiva da União.

A medida garante a autonomia das instituições de ensino superior. Se a norma fosse mantida, os conselhos regionais poderiam impor sanções e decisões administrativas sem base legal, gerando insegurança para estudantes, professores e mantenedoras.

O que mais chama atenção neste caso é a tentativa de expandir poderes corporativos sobre uma área que já sofre com instabilidade e cortes. Quando conselhos profissionais passam a atuar como agências reguladoras da educação, o risco é travar processos legítimos de formação sem critérios claros ou previsíveis.

Segundo Flávio Dino, os conselhos de medicina podem apontar irregularidades, mas devem se reportar às autoridades educacionais competentes. Ele destacou que a atuação direta sobre cursos superiores cria o risco de comandos contraditórios e insegurança jurídica.

A decisão será ainda submetida ao Plenário do STF. Especialistas em direito educacional elogiaram a medida, considerando-a um avanço para a previsibilidade institucional. O Conselho Federal de Medicina ainda não se pronunciou oficialmente.

O Brasil já convive com sérios desafios na formação médica. Muitos cursos enfrentam dificuldades estruturais e falta de recursos. Criar a possibilidade de interdição sumária, por conselhos regionais, seria agravar o problema com mais instabilidade.

Enquanto Brasília discute o alcance de resoluções, quem sente o impacto direto são os estudantes, professores e gestores. A educação precisa de rigor, mas também de regras claras, estáveis e respeitosas à Constituição.

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Por Murillo Vazquez
21/09/2025 - 12h01 - Atualizado 21 de setembro de 2025

Publicado em - -

Noticia oXarope 210925_701mediciadireito

Nos últimos dias, uma decisão do STF mexeu com a estrutura do ensino superior no Brasil. O ministro Flávio Dino suspendeu trechos de uma resolução do CFM que dava aos conselhos regionais o poder de interditar cursos de medicina.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). O foco foi a Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que concedia aos conselhos regionais de medicina poderes como interditar cursos, vetar convênios e definir salários de funcionários.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que esses dispositivos ultrapassam a competência normativa dos conselhos profissionais. Segundo ele, a atuação dessas entidades deve se restringir à fiscalização técnica do exercício profissional, sem interferir na gestão educacional das universidades, que é atribuição exclusiva da União.

A medida garante a autonomia das instituições de ensino superior. Se a norma fosse mantida, os conselhos regionais poderiam impor sanções e decisões administrativas sem base legal, gerando insegurança para estudantes, professores e mantenedoras.

O que mais chama atenção neste caso é a tentativa de expandir poderes corporativos sobre uma área que já sofre com instabilidade e cortes. Quando conselhos profissionais passam a atuar como agências reguladoras da educação, o risco é travar processos legítimos de formação sem critérios claros ou previsíveis.

Segundo Flávio Dino, os conselhos de medicina podem apontar irregularidades, mas devem se reportar às autoridades educacionais competentes. Ele destacou que a atuação direta sobre cursos superiores cria o risco de comandos contraditórios e insegurança jurídica.

A decisão será ainda submetida ao Plenário do STF. Especialistas em direito educacional elogiaram a medida, considerando-a um avanço para a previsibilidade institucional. O Conselho Federal de Medicina ainda não se pronunciou oficialmente.

O Brasil já convive com sérios desafios na formação médica. Muitos cursos enfrentam dificuldades estruturais e falta de recursos. Criar a possibilidade de interdição sumária, por conselhos regionais, seria agravar o problema com mais instabilidade.

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