OAB-BA vai atuar na fiscalização das Eleições Gerais 2026

Conforme resolução do TSE, representantes da Seccional acompanharão a votação e a apuração nas mesas receptoras da Bahia

Por Redação Oxarope
22/09/2026

Publicado em - -

NOTICIA OXAROPE_OAB_1_220926_3

A OAB Bahia atuará institucionalmente na fiscalização das Eleições Gerais 2026, contribuindo para o acompanhamento isento dos trabalhos de votação e apuração e para o fortalecimento da transparência do processo eleitoral. A participação da Ordem ocorrerá por meio da indicação de até duas advogadas ou dois advogados para acompanhar os procedimentos em cada mesa receptora de votos, conforme previsão do § 7º do art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro.

Os representantes da OAB-BA poderão fiscalizar a votação, formular protestos e apresentar impugnações, inclusive em relação à identidade de eleitoras e eleitores, observadas as normas da Justiça Eleitoral e a necessidade de preservar o regular andamento dos trabalhos.

“A OAB é legalmente reconhecida como uma das entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Amparada pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a seccional atuará localmente para garantir a transparência do pleito”, explicou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

“A atuação será exclusivamente institucional e independente. Ela não se confunde com o exercício profissional da advocacia em favor de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, nem com a atividade de fiscais partidários”, pontuou a presidenta Daniela.

Credenciamento dos representantes

Para exercer a função, as pessoas indicadas pela OAB-BA deverão estar devidamente identificadas e credenciadas, mediante documentação que comprove a nomeação pela Seccional. As credenciais serão emitidas por meio do Sistema de Cadastro de Emissores de Credenciais (SICEC), em modelo semelhante ao utilizado por partidos, federações e coligações.

A OAB-BA deverá informar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), até 1º de outubro, os nomes das pessoas autorizadas a atuar no primeiro turno, acompanhados de número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas. Para eventual segundo turno, o prazo será 22 de outubro.

Até duas pessoas poderão ser nomeadas para acompanhar cada mesa receptora, mas não poderão atuar simultaneamente. Também será possível que uma mesma pessoa fiscalize mais de uma seção eleitoral.

Os fiscais institucionais não poderão utilizar propaganda em suas vestimentas. A orientação é que também sejam evitados elementos que façam referência a candidatas, candidatos, siglas partidárias ou grupos político-partidários, de modo a preservar a neutralidade da atuação da Ordem.

Atuação coordenada

Os procedimentos foram alinhados em reunião realizada entre representantes da OAB-BA e do TRE-BA no dia 31 de agosto. O encontro tratou da implementação, na Bahia, da nova regra prevista na resolução do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo a indicação, a identificação, o credenciamento e a atuação dos representantes da Ordem nas seções eleitorais.

Representando a OAB-BA, estiveram presentes no encontro o vice-presidente, Hermes Hilarião, o procurador-geral da Seção Bahia, Rafael Mattos, e Maísa Mota Rios, presidenta da Comissão Especial de Direito Eleitoral da entidade.

Pelo TRE-BA, participaram da reunião o secretário-geral da Presidência, Tiago de Mello Cintra; a secretária da Presidência, Márcia Pereira Lopes; a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Maria do Socorro Carvalho; a secretária de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, Luciana Bichara Dantas; a secretária de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário, Hercília Boaventura Barros; e Arnaldo Santana Neves Sobrinho, coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais.

A partir desse alinhamento, a OAB-BA adotará as providências administrativas necessárias para a organização da fiscalização e para a orientação das advogadas e dos advogados que forem indicados.

“A participação da OAB-BA nas Eleições Gerais 2026 reafirma o compromisso da advocacia baiana com a defesa da democracia, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. A atuação dos representantes da Ordem será pautada pela independência, pelo respeito às normas e pela cooperação institucional com a Justiça Eleitoral”, afirma Hermes Hilarião, vice-presidente da OAB Bahia.

A iniciativa integra o compromisso da OAB-BA com a defesa do Estado Democrático de Direito e com o acompanhamento responsável das instituições que integram o processo eleitoral. Ao atuar de forma coordenada e isenta, a Ordem contribui para o controle social, a fiscalização dos trabalhos e o fortalecimento da confiança da sociedade nas eleições.

OAB Bahia nas Eleições Gerais 2026

Orientações para acompanhamento da votação perante as Mesas Receptoras.
Base normativa: art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026

1. Natureza da Atuação

• Atuação institucional, independente, isenta e apartidária.
• Não se confunde com a advocacia em favor de candidaturas, partidos, federações ou coligações.
• Também não se confunde com a função de fiscal partidário, embora algumas regras sejam aplicadas por parâmetro, no que couber.

2. Regras Essenciais

• Até 2 advogadas(os) nomeadas(os) por Mesa Receptora.
• Apenas 1 atua por vez perante a mesma Mesa.
• Pode acompanhar mais de uma seção eleitoral.
• Pode haver substituição durante os trabalhos, com regular comprovação da nova nomeação.
• Não pode exercer simultaneamente função em Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral.

3. Identificação

• A OAB-BA deve indicar o nome da(s) pessoa(s) responsáveis por expedir as credenciais, as suas assinaturas e o(s) respectivos telefones de contato (comunicação por WhatsApp) para o TRE-BA, observando os prazos.
• Os dados serão transmitidos pela OAB-BA por meio do Sistema de Cadastro de Emissores de Credenciais – SICEC.
• Uso obrigatório de crachá de identificação, observadas as regras aplicáveis aos fiscais.
• Sem símbolo, referência ou elemento que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.
• O crachá deverá conter a identificação da Ordem, o nome • do(a) advogado(a) que atuará como fiscal e a assinatura do(a) o expedidor(a) da credencial.

4. Durante os Trabalhos

• Apresentar-se à Presidência da Mesa ao iniciar o acompanhamento.
• Acompanhar a votação.
• Formular protestos e apresentar impugnações, inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, quando cabível.
• Atuar sem interferência indevida, preservando a ordem e a normalidade dos trabalhos.

5. Guia rápido – Pode/Não Pode

Pode
• Acompanhar a votação.
• Acompanhar mais de uma seção.
• Formular protestos e impugnações.
• Ser substituído(a) com regular comprovação.

Não Pode
• Atuar simultaneamente com outro representante da OAB-BA perante a mesma Mesa.
• Confundir a função institucional com atuação em favor de candidatura, partido, federação ou coligação.
• Usar crachá, vestuário ou identificação com propaganda eleitoral.
• Exercer simultaneamente função em Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral.–

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIA

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OAB-BA vai atuar na fiscalização das Eleições Gerais 2026

Conforme resolução do TSE, representantes da Seccional acompanharão a votação e a apuração nas mesas receptoras da Bahia

Por Redação Oxarope
22/09/2026 - 16h33 - Atualizado 22 de setembro de 2026

Publicado em - -

NOTICIA OXAROPE_OAB_1_220926_3

A OAB Bahia atuará institucionalmente na fiscalização das Eleições Gerais 2026, contribuindo para o acompanhamento isento dos trabalhos de votação e apuração e para o fortalecimento da transparência do processo eleitoral. A participação da Ordem ocorrerá por meio da indicação de até duas advogadas ou dois advogados para acompanhar os procedimentos em cada mesa receptora de votos, conforme previsão do § 7º do art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro.

Os representantes da OAB-BA poderão fiscalizar a votação, formular protestos e apresentar impugnações, inclusive em relação à identidade de eleitoras e eleitores, observadas as normas da Justiça Eleitoral e a necessidade de preservar o regular andamento dos trabalhos.

“A OAB é legalmente reconhecida como uma das entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Amparada pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a seccional atuará localmente para garantir a transparência do pleito”, explicou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

“A atuação será exclusivamente institucional e independente. Ela não se confunde com o exercício profissional da advocacia em favor de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, nem com a atividade de fiscais partidários”, pontuou a presidenta Daniela.

Credenciamento dos representantes

Para exercer a função, as pessoas indicadas pela OAB-BA deverão estar devidamente identificadas e credenciadas, mediante documentação que comprove a nomeação pela Seccional. As credenciais serão emitidas por meio do Sistema de Cadastro de Emissores de Credenciais (SICEC), em modelo semelhante ao utilizado por partidos, federações e coligações.

A OAB-BA deverá informar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), até 1º de outubro, os nomes das pessoas autorizadas a atuar no primeiro turno, acompanhados de número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas. Para eventual segundo turno, o prazo será 22 de outubro.

Até duas pessoas poderão ser nomeadas para acompanhar cada mesa receptora, mas não poderão atuar simultaneamente. Também será possível que uma mesma pessoa fiscalize mais de uma seção eleitoral.

Os fiscais institucionais não poderão utilizar propaganda em suas vestimentas. A orientação é que também sejam evitados elementos que façam referência a candidatas, candidatos, siglas partidárias ou grupos político-partidários, de modo a preservar a neutralidade da atuação da Ordem.

Atuação coordenada

Os procedimentos foram alinhados em reunião realizada entre representantes da OAB-BA e do TRE-BA no dia 31 de agosto. O encontro tratou da implementação, na Bahia, da nova regra prevista na resolução do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo a indicação, a identificação, o credenciamento e a atuação dos representantes da Ordem nas seções eleitorais.

Representando a OAB-BA, estiveram presentes no encontro o vice-presidente, Hermes Hilarião, o procurador-geral da Seção Bahia, Rafael Mattos, e Maísa Mota Rios, presidenta da Comissão Especial de Direito Eleitoral da entidade.

Pelo TRE-BA, participaram da reunião o secretário-geral da Presidência, Tiago de Mello Cintra; a secretária da Presidência, Márcia Pereira Lopes; a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Maria do Socorro Carvalho; a secretária de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, Luciana Bichara Dantas; a secretária de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário, Hercília Boaventura Barros; e Arnaldo Santana Neves Sobrinho, coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais.

A partir desse alinhamento, a OAB-BA adotará as providências administrativas necessárias para a organização da fiscalização e para a orientação das advogadas e dos advogados que forem indicados.

“A participação da OAB-BA nas Eleições Gerais 2026 reafirma o compromisso da advocacia baiana com a defesa da democracia, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. A atuação dos representantes da Ordem será pautada pela independência, pelo respeito às normas e pela cooperação institucional com a Justiça Eleitoral”, afirma Hermes Hilarião, vice-presidente da OAB Bahia.

A iniciativa integra o compromisso da OAB-BA com a defesa do Estado Democrático de Direito e com o acompanhamento responsável das instituições que integram o processo eleitoral. Ao atuar de forma coordenada e isenta, a Ordem contribui para o controle social, a fiscalização dos trabalhos e o fortalecimento da confiança da sociedade nas eleições.

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Base normativa: art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026

1. Natureza da Atuação

• Atuação institucional, independente, isenta e apartidária.
• Não se confunde com a advocacia em favor de candidaturas, partidos, federações ou coligações.
• Também não se confunde com a função de fiscal partidário, embora algumas regras sejam aplicadas por parâmetro, no que couber.

2. Regras Essenciais

• Até 2 advogadas(os) nomeadas(os) por Mesa Receptora.
• Apenas 1 atua por vez perante a mesma Mesa.
• Pode acompanhar mais de uma seção eleitoral.
• Pode haver substituição durante os trabalhos, com regular comprovação da nova nomeação.
• Não pode exercer simultaneamente função em Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral.

3. Identificação

• A OAB-BA deve indicar o nome da(s) pessoa(s) responsáveis por expedir as credenciais, as suas assinaturas e o(s) respectivos telefones de contato (comunicação por WhatsApp) para o TRE-BA, observando os prazos.
• Os dados serão transmitidos pela OAB-BA por meio do Sistema de Cadastro de Emissores de Credenciais – SICEC.
• Uso obrigatório de crachá de identificação, observadas as regras aplicáveis aos fiscais.
• Sem símbolo, referência ou elemento que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.
• O crachá deverá conter a identificação da Ordem, o nome • do(a) advogado(a) que atuará como fiscal e a assinatura do(a) o expedidor(a) da credencial.

4. Durante os Trabalhos

• Apresentar-se à Presidência da Mesa ao iniciar o acompanhamento.
• Acompanhar a votação.
• Formular protestos e apresentar impugnações, inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, quando cabível.
• Atuar sem interferência indevida, preservando a ordem e a normalidade dos trabalhos.

5. Guia rápido – Pode/Não Pode

Pode
• Acompanhar a votação.
• Acompanhar mais de uma seção.
• Formular protestos e impugnações.
• Ser substituído(a) com regular comprovação.

Não Pode
• Atuar simultaneamente com outro representante da OAB-BA perante a mesma Mesa.
• Confundir a função institucional com atuação em favor de candidatura, partido, federação ou coligação.
• Usar crachá, vestuário ou identificação com propaganda eleitoral.
• Exercer simultaneamente função em Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral.–

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