
A aliança entre Neto Guerrieri (Avante) e Neto Carletto PP (Partido Progressista), realizou hoje uma movimentação representou um duro golpe para a candidatura do ex-prefeito Robério Oliveira PSD (Partido Social Democrático), que até então parecia estar despreocupado com o cenário político após a última pesquisa de intenção de voto que dá uma vantagem confortável ao seu nome. O que parecia ser um caminho tranquilo para Robério, agora se transformou em um cenário de incertezas, marcando o início de uma possível surpresa nas urnas.
Com a liderança municipal de Neto Carletto, deputado federal de grande influência junto ao seu partido o PP (Partido Progressista), a campanha ganha força e poder de competividade, redesenhando completamente o panorama eleitoral de Eunápolis. Neto Guerrieri, candidato a prefeito da coligação “Pelo Bem de Eunápolis”, tem sua popularidade consolidada, agora se beneficia de uma decisão que traz não só mais estabilidade, mas também maior capacidade de articulação política. Este seria um bom motivo para os opositores, começarem a ver seu domínio político enfraquecer.
Além do apoio estratégico de Carletto, coligação Pelo Bem de Eunápolis passa a ter a possibilidade de ter um grupo de candidatos a vereador que tem forte apelo popular. Entre eles, Bola Carroceiro, Caline de Valterlan, Deraldo Junior do Minas Gerais, Dinho, Irany Oliveira, Julie Vargens, Marta Suzart, Ozeias Muniz, Professora Geni Batista, Fabio Arruda, Marcão do Salão e Adriano Cardoso vereadores atuantes nas suas comunidades e o Zé Pelanca, ex-vereador, todos nomes que possuem influência significativa junto ao eleitorado.
O apoio desses líderes fortalece a candidatura de Neto Guerrieri e o impacto dessa decisão é visível e reflete diretamente na corrida eleitoral.
A convenção partidária pode ser cancelada ou anulada em algumas situações específicas, conforme as normas eleitorais e internas dos partidos. Entre as principais situações estão:
1. Irregularidades formais: Se houver descumprimento de prazos, falhas no processo de convocação, ausência de quórum, ou desrespeito ao regimento interno do partido, a convenção pode ser anulada.
2. Decisão judicial: Caso a convenção infrinja a legislação eleitoral, como a violação de regras sobre coligações, fraudes ou irregularidades na escolha dos candidatos, ela pode ser anulada por decisão da Justiça Eleitoral.
3. Conflitos internos: Em casos de disputas internas graves dentro do partido, onde a legitimidade da convenção seja contestada por grupos ou lideranças, a convenção pode ser anulada, seja por decisão judicial ou por acordo interno.
4. Desistência do candidato: Se o candidato escolhido pela convenção desistir da candidatura antes do prazo final para registro na Justiça Eleitoral, o partido pode convocar nova convenção ou tomar outra decisão sobre a candidatura.
5. Intervenção do diretório superior: Em partidos que possuem hierarquias, como diretórios municipais, estaduais e nacionais, um diretório superior pode intervir e anular a convenção de uma instância inferior, caso considere que houve irregularidades ou que as decisões tomadas são contrárias às diretrizes partidárias.
Essas situações variam de acordo com os regulamentos internos dos partidos e a legislação eleitoral em vigor.