Acordo do INSS: veja como garantir seu ressarcimento antes do dia 21 e receber ainda em julho

Aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos podem recuperar valores sem precisar de ação judicial, mas o prazo está correndo

Por Marcelo oXarope
17/07/2025

Publicado em

Noticia oXarope 17072501inss

Desde 11 de julho, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios já podem aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo INSS com aval do STF. A medida atende a milhões de brasileiros que, entre março de 2020 e março de 2025, foram vítimas de cobranças indevidas feitas por entidades associativas.

E tem um detalhe importante: quem aderir até o dia 21 de julho começa a receber já no dia 24. É por ordem de chegada. Ou seja, quanto antes, melhor.

Por que isso importa para você

Se você — ou alguém da sua família — sofreu descontos sem explicação no benefício do INSS, agora é a hora de recuperar esse dinheiro. O acordo é gratuito, não exige advogado, não precisa ir à Justiça, e o pagamento cai direto na conta do benefício.

O próprio ministro da Previdência, Wolney Queiroz, foi direto:

“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto.”

Como fazer a adesão

A adesão é simples e rápida. Basta:

  • Acessar o app Meu INSS
    ou
  • Ir a uma agência dos Correios.

Você não precisa apresentar documentos extras. Basta aceitar os termos do acordo e aguardar o depósito.

Quem tem direito

  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
  • Que ainda não contestaram os valores (o prazo para contestar vai até 14 de novembro)

O plano foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e tem a participação de diversas instituições, como a DPU, MPF, AGU e OAB. Um marco histórico de conciliação que evita judicialização e acelera o ressarcimento.

E se houver contestação?

Se a entidade que realizou o desconto apresentar justificativas:

  • O beneficiário pode aceitar a documentação e encerrar o processo;
  • Ou pode contestar por falsidade, erro ou assinatura não reconhecida.

Caso haja discordância, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o valor. Se isso não acontecer, o INSS indicará apoio jurídico via Defensorias Públicas Estaduais.

Não deixe para depois

Essa é uma chance única de resolver uma injustiça sem complicações. Adira até 21 de julho e receba a partir do dia 24. Não há motivo para esperar mais. Se tiver dúvidas, procure uma agência dos Correios ou acesse o app Meu INSS.

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Aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos podem recuperar valores sem precisar de ação judicial, mas o prazo está correndo

Por Marcelo oXarope
17/07/2025 - 08h34 - Atualizado 17 de julho de 2025

Publicado em

Noticia oXarope 17072501inss

Desde 11 de julho, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios já podem aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo INSS com aval do STF. A medida atende a milhões de brasileiros que, entre março de 2020 e março de 2025, foram vítimas de cobranças indevidas feitas por entidades associativas.

E tem um detalhe importante: quem aderir até o dia 21 de julho começa a receber já no dia 24. É por ordem de chegada. Ou seja, quanto antes, melhor.

Por que isso importa para você

Se você — ou alguém da sua família — sofreu descontos sem explicação no benefício do INSS, agora é a hora de recuperar esse dinheiro. O acordo é gratuito, não exige advogado, não precisa ir à Justiça, e o pagamento cai direto na conta do benefício.

O próprio ministro da Previdência, Wolney Queiroz, foi direto:

“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto.”

Como fazer a adesão

A adesão é simples e rápida. Basta:

  • Acessar o app Meu INSS
    ou
  • Ir a uma agência dos Correios.

Você não precisa apresentar documentos extras. Basta aceitar os termos do acordo e aguardar o depósito.

Quem tem direito

  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
  • Que ainda não contestaram os valores (o prazo para contestar vai até 14 de novembro)

O plano foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e tem a participação de diversas instituições, como a DPU, MPF, AGU e OAB. Um marco histórico de conciliação que evita judicialização e acelera o ressarcimento.

E se houver contestação?

Se a entidade que realizou o desconto apresentar justificativas:

  • O beneficiário pode aceitar a documentação e encerrar o processo;
  • Ou pode contestar por falsidade, erro ou assinatura não reconhecida.

Caso haja discordância, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o valor. Se isso não acontecer, o INSS indicará apoio jurídico via Defensorias Públicas Estaduais.

Não deixe para depois

Essa é uma chance única de resolver uma injustiça sem complicações. Adira até 21 de julho e receba a partir do dia 24. Não há motivo para esperar mais. Se tiver dúvidas, procure uma agência dos Correios ou acesse o app Meu INSS.

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