Caso Ranitla: O TJ/BA julga improcedente o recurso interposto pelo acusado Tarcísio Aguiar e determina julgamento pelo Júri Popular

Por Renatinho oXarope
05/10/2023

Publicado em -

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Na tarde desta quinta-feira (05/10), a segunda Câmara Criminal do TJ/BA julgou o RESE – Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo acusado Tharcizio Aguiar, como improvido. 

Em síntese, o órgão Colegiado de Desembargadores não reconheceu a pretensão recursal da defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito. 

De outro lado, o Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação sustentam o entendimento jurídico da existência de dolo eventual para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso. 

“As provas coligidas nos autos são incontroversas no sentido de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado, diante dos contornos fáticos objetivos do acidente, não remanesce qualquer dúvida que assentiu com o resultado final. Portanto, merece ser punido com o rigor jurídico do crime de homicídio de doloso” pontuou o advogado Igor de Melo. 

A Assistência à Acusação está representada pelo escritório Ornelas Advogados Associados, através dos causídicos Alex Ornelas e Igor de Melo.

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Caso Ranitla: O TJ/BA julga improcedente o recurso interposto pelo acusado Tarcísio Aguiar e determina julgamento pelo Júri Popular

Por Renatinho oXarope
05/10/2023 - 17h13 - Atualizado 5 de outubro de 2023

Publicado em -

IMG_5586

Na tarde desta quinta-feira (05/10), a segunda Câmara Criminal do TJ/BA julgou o RESE – Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo acusado Tharcizio Aguiar, como improvido. 

Em síntese, o órgão Colegiado de Desembargadores não reconheceu a pretensão recursal da defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito. 

De outro lado, o Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação sustentam o entendimento jurídico da existência de dolo eventual para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso. 

“As provas coligidas nos autos são incontroversas no sentido de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado, diante dos contornos fáticos objetivos do acidente, não remanesce qualquer dúvida que assentiu com o resultado final. Portanto, merece ser punido com o rigor jurídico do crime de homicídio de doloso” pontuou o advogado Igor de Melo. 

A Assistência à Acusação está representada pelo escritório Ornelas Advogados Associados, através dos causídicos Alex Ornelas e Igor de Melo.

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