Escolas não podem proibir alunos de levarem celular: entenda o que diz a lei

Por Marcelo oXarope
06/02/2025

Publicado em - -

060225 direito

Muitas escolas estão interpretando de forma errada a nova Lei nº 15.100/2025, que regula o uso de celulares e dispositivos eletrônicos na educação básica. Algumas instituições passaram a proibir o porte e a posse dos aparelhos pelos alunos, o que pode configurar uma violação de direitos. Mas afinal, o que a lei realmente diz?

A nova legislação não impede que os estudantes levem seus celulares para a escola, mas sim restringe seu uso durante as aulas, recreios e intervalos, exceto quando:

✅ For para fins pedagógicos, com orientação do professor;
✅ Houver necessidade de acessibilidade ou inclusão (exemplo: alunos com deficiência que usam aplicativos de apoio);
✅ For essencial para a saúde do estudante (como para monitoramento médico ou emergências);
✅ Garantir direitos fundamentais (como comunicação com os responsáveis em casos de urgência).

Ou seja, a escola não pode confiscar ou proibir o porte do celular, mas pode estabelecer regras para o uso correto dentro do ambiente escolar.

Quais leis são violadas quando uma escola proíbe o aluno de levar o celular?

Ao impedir o estudante de portar seu celular, as escolas podem estar ferindo normas superiores, como:

🔹 Constituição Federal (Art. 5º, inciso XV) – O direito de ir e vir inclui a posse de bens pessoais, desde que não violem normas públicas;
🔹 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990) – Garante o direito à comunicação e à proteção integral do estudante;
🔹 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – A escola privada, enquanto prestadora de serviço, não pode impor regras abusivas que restrinjam direitos básicos do aluno;
🔹 Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015) – Impedir alunos com deficiência de usarem celulares para adaptação e inclusão pode configurar discriminação.

Cabe às escolas adequarem-se à lei, não inventarem novas regras

A má interpretação da lei por parte das escolas pode trazer sérios impactos para alunos e famílias. Ao invés de proibir o porte dos celulares, as instituições de ensino devem adequar suas normas internas à Lei nº 15.100/2025, garantindo um equilíbrio entre o aprendizado e o uso responsável da tecnologia.

Se uma escola impuser regras abusivas, os responsáveis podem questionar a decisão e, se necessário, buscar apoio jurídico. Afinal, educação e direitos devem caminhar juntos!

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Escolas não podem proibir alunos de levarem celular: entenda o que diz a lei

Por Marcelo oXarope
06/02/2025 - 20h59 - Atualizado 7 de fevereiro de 2025

Publicado em - -

060225 direito

Muitas escolas estão interpretando de forma errada a nova Lei nº 15.100/2025, que regula o uso de celulares e dispositivos eletrônicos na educação básica. Algumas instituições passaram a proibir o porte e a posse dos aparelhos pelos alunos, o que pode configurar uma violação de direitos. Mas afinal, o que a lei realmente diz?

A nova legislação não impede que os estudantes levem seus celulares para a escola, mas sim restringe seu uso durante as aulas, recreios e intervalos, exceto quando:

✅ For para fins pedagógicos, com orientação do professor;
✅ Houver necessidade de acessibilidade ou inclusão (exemplo: alunos com deficiência que usam aplicativos de apoio);
✅ For essencial para a saúde do estudante (como para monitoramento médico ou emergências);
✅ Garantir direitos fundamentais (como comunicação com os responsáveis em casos de urgência).

Ou seja, a escola não pode confiscar ou proibir o porte do celular, mas pode estabelecer regras para o uso correto dentro do ambiente escolar.

Quais leis são violadas quando uma escola proíbe o aluno de levar o celular?

Ao impedir o estudante de portar seu celular, as escolas podem estar ferindo normas superiores, como:

🔹 Constituição Federal (Art. 5º, inciso XV) – O direito de ir e vir inclui a posse de bens pessoais, desde que não violem normas públicas;
🔹 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990) – Garante o direito à comunicação e à proteção integral do estudante;
🔹 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – A escola privada, enquanto prestadora de serviço, não pode impor regras abusivas que restrinjam direitos básicos do aluno;
🔹 Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015) – Impedir alunos com deficiência de usarem celulares para adaptação e inclusão pode configurar discriminação.

Cabe às escolas adequarem-se à lei, não inventarem novas regras

A má interpretação da lei por parte das escolas pode trazer sérios impactos para alunos e famílias. Ao invés de proibir o porte dos celulares, as instituições de ensino devem adequar suas normas internas à Lei nº 15.100/2025, garantindo um equilíbrio entre o aprendizado e o uso responsável da tecnologia.

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