Justiça condena mulher por ameaça em aplicativo de mensagem

Por Redação Oxarope
26/08/2025

Publicado em -

Noticia oXarope 260825 01mensagem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar uma mulher a indenizar uma dentista devido a ameaças enviadas por mensagens no aplicativo WhatsApp. A sentença fixa o pagamento de danos morais em R$ 5 mil. 

A dentista ajuizou ação contra duas mulheres dizendo ter sofrido ameaças em setembro de 2021. O conteúdo das mensagens juntadas aos autos mostra que uma das mulheres dizia conhecer dados pessoais da dentista, como igreja que frequentava e local de moradia, além de afirmar que “enviaria pessoas” ao consultório. Ela também cobrava que a profissional apagasse conteúdos do Instagram. 

A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a mando da esposa do ex-empregador; portanto, as duas deveriam ser condenadas por prejudicarem sua atuação profissional, já que teria sido impedida de trabalhar por medo das ameaças. 

Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa por WhatsApp não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de 1ª instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil. 

Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação. 

Diante dessa decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos autos. “Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima.” 

O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o número telefônico, mas a mulher “voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas”.
Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.

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Por Redação Oxarope
26/08/2025 - 08h42 - Atualizado 26 de agosto de 2025

Publicado em -

Noticia oXarope 260825 01mensagem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar uma mulher a indenizar uma dentista devido a ameaças enviadas por mensagens no aplicativo WhatsApp. A sentença fixa o pagamento de danos morais em R$ 5 mil. 

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A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a mando da esposa do ex-empregador; portanto, as duas deveriam ser condenadas por prejudicarem sua atuação profissional, já que teria sido impedida de trabalhar por medo das ameaças. 

Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa por WhatsApp não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de 1ª instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil. 

Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação. 

Diante dessa decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos autos. “Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima.” 

O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o número telefônico, mas a mulher “voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas”.
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