Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Festival Esquina do Mundo em Arraial d’Ajuda abre no dia 31 de outubro

Arraial d’Ajuda, no sul da Bahia, será palco da 7ª edição do Festival Esquina do Mundo, que…

Revista Destinos: Porto Seguro em destaque na América Latina

Porto Seguro brilhou no lançamento da primeira edição da Revista Destino, durante a FIT – Feira Internacional…

Benefícios federais crescem e expõem falhas de fiscalização

O aumento do número de famílias atendidas por programas de transferência de renda no Brasil levanta uma…

Economia baiana sente efeitos do tarifaço e registra queda de arrecadação no terceiro trimestre

A economia da Bahia registrou retração no terceiro trimestre de 2025, acompanhando o desempenho negativo do PIB…

Campos de Ideias leva Porto Seguro à vitrine internacional na IFTM Top Resa em Paris

Porto Seguro, um dos destinos turísticos mais vibrantes e históricos do Brasil, ganhou destaque internacional na IFTM…

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024 - 06h31 - Atualizado 15 de março de 2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

1

Mais recentes

Festival Esquina do Mundo em Arraial d’Ajuda abre no dia 31 de outubro

Arraial d’Ajuda, no sul da Bahia, será palco da 7ª edição do Festival Esquina do Mundo, que acontece de 1º a 16 de novembro de…

Revista Destinos: Porto Seguro em destaque na América Latina

Porto Seguro brilhou no lançamento da primeira edição da Revista Destino, durante a FIT – Feira Internacional de Turismo da América Latina, em Buenos Aires,…

Benefícios federais crescem e expõem falhas de fiscalização

O aumento do número de famílias atendidas por programas de transferência de renda no Brasil levanta uma preocupação antiga: a falta de fiscalização efetiva e…

Economia baiana sente efeitos do tarifaço e registra queda de arrecadação no terceiro trimestre

A economia da Bahia registrou retração no terceiro trimestre de 2025, acompanhando o desempenho negativo do PIB nacional entre abril e julho, que só apresentou…

Campos de Ideias leva Porto Seguro à vitrine internacional na IFTM Top Resa em Paris

Porto Seguro, um dos destinos turísticos mais vibrantes e históricos do Brasil, ganhou destaque internacional na IFTM Top Resa 2025, a principal feira de turismo…

Noite de Solidariedade: Festa Beneficente em prol da Casa João Paulo II promete música, alegria e amor nesta sexta-feira (31) em Eunápolis

A solidariedade vai brilhar em Eunápolis na próxima sexta-feira, 31 de outubro, com a realização da Festa Beneficente da Casa João Paulo II, um evento…

A Cara da Cidade: Eunápolis reflete o futuro no I Seminário de CISE

A Escola Municipal José de Araújo Santana foi o cenário de um momento de aprendizado e reflexão com a realização do I Seminário de CISE…

Bahia supera São Paulo e lidera investimentos públicos no Brasil em 2025

Bahia assume liderança inédita em investimentos estaduais em 2025 A Bahia lidera o ranking de investimentos públicos no Brasil em 2025, com R$ 4,12 bilhões…

Setur-BA participa da Flica com receptivo, oficina de turbante e pesquisa de demanda turística

A 13ª Festa Literária Internacional de Cachoeira (Flica), no Recôncavo baiano, acontece até domingo (26), com o tema “Ler é Massa” e programação eclética em vários…

Arraial d’Ajuda recebe a 2ª etapa Zonal Litoral Sul dos Jogos Estudantis 2025

O distrito de Arraial d’Ajuda sediou a 2ª Etapa Zonal Litoral Sul dos Jogos Estudantis 2025, reunindo alunos de diversas escolas da região em uma…

Novos voos para Salvador e Ilhéus ampliam malha aérea nacional da Bahia

A Gol Linhas Aéreas celebrou, na noite de quinta-feira (23), o novo voo de Petrolina (Pernambuco) para Salvador, com três frequências semanais, às terças, sextas…

Justiça Eleitoral absolve Adriano Cardoso em ação por abuso de poder político e econômico em Eunápolis

A Justiça Eleitoral da 203ª Zona de Eunápolis  julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra…

Indígenas na Bahia ganham destaque com foco no extremo sul

A Bahia tem a segunda maior população indígena do país, com cerca de 229 mil pessoas segundo o Censo 2022. No extremo sul do estado,…

STF indica maioria contra restrição de nepotismo em cargos políticos. Julgamento será retomado na próxima quarta

O Supremo Tribunal Federal deve concluir na próxima quarta-feira (29) um julgamento que pode mudar as regras sobre nepotismo em cargos políticos. Até agora, seis…

Cineastas indígenas e apoiadores iniciam gravação de filme que deve contar a história do povo Tupinambá no município de Eunápolis

A ação intitulada projeto Taquari, é realizada na aldeia Taquari II, localizada à 25 km da zona urbana do município de Eunápolis, formada por aproximadamente…

Rolar para cima