Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Salário antecipado! Prefeitura de Eunápolis inicia pagamento dos servidores nesta quarta-feira (28)

A Prefeitura de Eunápolis iniciou, nesta quarta-feira (28), o pagamento dos salários dos servidores municipais referentes ao…

Entre trilhas e praias, Santa Cruz Cabrália recebe o Trail Run do Descobrimento em 28 de fevereiro

Santa Cruz Cabrália será o ponto de encontro de atletas e amantes da natureza com a confirmação…

Curso gratuito da Neoenergia Coelba tem vagas abertas em Porto Seguro e mais 10 cidades da Bahia

Oportunidade para moradores de Porto Seguro. Curso gratuito da Neoenergia Coelba forma eletricistas e pode abrir portas…

INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em aposentadorias

Prazo para aposentados contestarem descontos indevidos no INSS é prorrogado. Veja como fazer a contestação e garantir…

Prefeitura de Eunápolis realiza ampla requalificação na Unidade de Vigilância e Zoonoses

A Prefeitura de Eunápolis segue reafirmando a saúde como prioridade da gestão municipal ao promover a requalificação…

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024 - 06h31 - Atualizado 15 de março de 2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

1

Mais recentes

Salário antecipado! Prefeitura de Eunápolis inicia pagamento dos servidores nesta quarta-feira (28)

A Prefeitura de Eunápolis iniciou, nesta quarta-feira (28), o pagamento dos salários dos servidores municipais referentes ao mês de janeiro. A antecipação reafirma o compromisso…

Entre trilhas e praias, Santa Cruz Cabrália recebe o Trail Run do Descobrimento em 28 de fevereiro

Santa Cruz Cabrália será o ponto de encontro de atletas e amantes da natureza com a confirmação da edição 2026 do Trail Run do Descobrimento…

Curso gratuito da Neoenergia Coelba tem vagas abertas em Porto Seguro e mais 10 cidades da Bahia

Oportunidade para moradores de Porto Seguro. Curso gratuito da Neoenergia Coelba forma eletricistas e pode abrir portas no setor elétrico. Veja como se inscrever. Porto…

INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em aposentadorias

Prazo para aposentados contestarem descontos indevidos no INSS é prorrogado. Veja como fazer a contestação e garantir o ressarcimento. O INSS prorrogou até 20 de…

Prefeitura de Eunápolis realiza ampla requalificação na Unidade de Vigilância e Zoonoses

A Prefeitura de Eunápolis segue reafirmando a saúde como prioridade da gestão municipal ao promover a requalificação da Unidade de Vigilância e Zoonoses (UVZ). A…

Inflação acelera em Salvador com a 3ª maior alta do país em janeiro puxada por alimentos e transporte

A inflação voltou a subir na Região Metropolitana de Salvador com alta de 0,47% em janeiro segundo o IPCA-15 divulgado pelo IBGE nesta segunda-feira (27)….

“ESTA CASA É MINHA” Prefeitura de Porto Seguro entrega mais de 70 títulos no bairro Salvador, em Trancoso

A Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Secretaria Municipal da Habitação, entregou 70 títulos de regularização fundiária a moradores do bairro Salvador, no distrito…

Prefeito Robério anuncia chegada da Carreta Oftalmológica do programa Agora Tem Especialistas do Governo Federal em Eunápolis

O Prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, anunciou a chegada da Carreta Oftalmológica do programa federal Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde. A unidade móvel…

Prevenção: Prefeitura de Eunápolis reforça cuidados no verão e alerta para prevenção da dengue

Com a intensificação do verão, marcado por altas temperaturas e períodos de chuva mais frequentes, a Prefeitura de Eunápolis, por meio da Secretaria Municipal de…

Festival de Verão: Amstel promove Momento Amstel com show inédito dos Gilsons em Salvador

O Festival de Verão, um dos principais encontros musicais do Brasil, recebeu na noite de ontem (24) o Momento Amstel com o show inédito da banda os Gilsons,…

Neto Carletto reforça defesa dos produtores e leva crise do cacau da Bahia ao Congresso Nacional

A crise enfrentada pelo setor cacaueiro na Bahia ganhou espaço na agenda do Congresso Nacional por meio da atuação do deputado federal Neto Carletto (Avante-BA),…

Porto Seguro realiza 1ª Feira de Agricultura Familiar e Economia Solidária

Fortalecendo as cadeias produtivas locais e valorizando os pequenos produtores rurais, a Prefeitura de Porto Seguro realizou, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento…

Prouni 2026 oferece 48,7 mil bolsas na Bahia e bate recorde histórico no país

O Programa Universidade para Todos (Prouni) abriu 48.762 bolsas de estudo para a Bahia no primeiro semestre de 2026. As inscrições ocorrem de 26 a…

Porto Seguro começou 2026 acelerando a internacionalização do turismo na FITUR

A missão de Porto Seguro em abrir o ano com investimento forte em promoção e negócios está em execução entre 21 e 25 de janeiro,…

Parada Geral 2026 da Veracel deve gerar cerca de 1.200 empregos temporários e movimentar R$ 8,5 milhões na economia regional

A Parada Geral 2026 da Veracel Celulose, que terá início no dia 26 de janeiro, deve gerar um impacto positivo significativo para a economia do…

Rolar para cima