Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

IBGE tem inscrições abertas para 9.590 vagas de trabalho temporário em sua rede de coleta regular na Bahia são 534 oportunidades, 202 delas em Salvador

Estão abertas as inscrições para 9.590 vagas temporárias de trabalho no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística…

Ação integrada reforça políticas de proteção social no Litoral Sul

A Secretaria de Assistência Social realizou, na manhã desta quarta-feira, 19, uma importante ação integrada no Litoral…

Setor da merenda escolar ganha novos investimentos

Um dos setores estratégicos para o sucesso da Educação em Porto Seguro, o da merenda escolar, ganhou…

Exposição “José Adário: Ferro e Axé” abre na Cidade Histórica de Porto Seguro

Em ação alusiva ao Novembro Negro, a Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Superintendência de Cultura…

Prefeitura de Eunápolis decreta ponto facultativo na sexta-feira (21)

A Prefeitura de Eunápolis decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira, 21 de novembro, em razão do feriado…

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024 - 06h31 - Atualizado 15 de março de 2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

1

Mais recentes

IBGE tem inscrições abertas para 9.590 vagas de trabalho temporário em sua rede de coleta regular na Bahia são 534 oportunidades, 202 delas em Salvador

Estão abertas as inscrições para 9.590 vagas temporárias de trabalho no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para atuação nas pesquisas domiciliares, econômicas e…

Ação integrada reforça políticas de proteção social no Litoral Sul

A Secretaria de Assistência Social realizou, na manhã desta quarta-feira, 19, uma importante ação integrada no Litoral Sul, consolidando a atuação do município nas políticas…

Setor da merenda escolar ganha novos investimentos

Um dos setores estratégicos para o sucesso da Educação em Porto Seguro, o da merenda escolar, ganhou novos incentivos, com investimentos importantes em equipamentos, eletrodomésticos,…

Exposição “José Adário: Ferro e Axé” abre na Cidade Histórica de Porto Seguro

Em ação alusiva ao Novembro Negro, a Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Superintendência de Cultura / Secretaria Municipal de Turismo, dá mais um…

Prefeitura de Eunápolis decreta ponto facultativo na sexta-feira (21)

A Prefeitura de Eunápolis decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira, 21 de novembro, em razão do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado na…

Etnoturismo Pataxó da Bahia é destaque na COP30

Com os olhares do mundo para a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, que acontece em Belém (PA), o turismo sustentável…

Prefeitura avança na construção da nova recepção infantil, Ala Vermelha e sala do tomógrafo do Hospital Geral de Eunápolis

A Prefeitura de Eunápolis segue executando o amplo projeto de modernização do Hospital Geral, que tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento e qualificar…

Festival Gastronômico Esquina do Mundo, em Arraial D`Ajuda, celebra resultados recordes

O 7º Festival Gastronômico Esquina do Mundo – Arraial D’Ajuda chegou ao seu ápice com uma festa de encerramento memorável no dia 17 de novembro,…

Governo do Estado entrega veículos recuperados aos proprietários legítimos no Dia D da Operação Ressonância

O Governo do Estado realizou, nesta terça-feira (18), o Dia D da Operação Ressonância, com a entrega simbólica de 52 veículos recuperados aos seus legítimos…

SENAI oferece 1.127 bolsas gratuitas em cursos técnicos na Bahia e promete mudar futuros

Oportunidade real para quem busca qualificação profissional com apoio do ENEM O SENAI Bahia abriu nesta segunda-feira, 17 de novembro, as inscrições para o Processo…

Distrito de Vera Cruz ganhará nova área de lazer para a comunidade

As obras da nova praça de Vera Cruz começaram nesta semana e prometem transformar o espaço público em um dos pontos de encontro mais completos…

Porto Sport Club inicia temporada 2026 com elenco reforçado e aposta na base

Nesta segunda-feira, 17, o Porto Sport Club deu o pontapé inicial para a temporada 2026 com a apresentação do elenco no Estádio Agnaldo Bento dos…

COP30: comitiva de Porto Seguro retorna com avanços para políticas climática e ambiental

A Comitiva de Porto Seguro, formada por dez integrantes, entre Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causa Animal (SEMAC), pesquisadores de universidades federais,…

Veracel abre três novas oportunidades para trabalhar na companhia 

A Veracel Celulose está com três novas vagas disponíveis para atuar na companhia: Analista de Operações Florestais Jr., na área de Coordenação de Logística Florestal; Mecânica ou…

STJ decide que poluição sonora é crime ambiental formal, dispensa perícia e reconhece que só o risco à saúde já basta para condenar

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 8 de outubro de 2025, que a poluição sonora prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais…

Rolar para cima