Mudança no ITBI pode recair sobre contribuintes

Alteração na tributação proposta pelo governo federal pode levar a cobrança do imposto para o momento da assinatura do contrato de compra e venda

Por Redação Oxarope
26/06/2024

Publicado em

oXarope1260624noticia1

A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.

“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.

“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.

Decisões consolidadas

Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.

“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.

Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.

“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.

Impacto nos municípios

O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.

Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.

“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 

Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.

Reportagem: Lívia Azevedo

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Campos de Ideias participa do ENAPRO 2025 e reforça compromisso com a educação continuada e o futuro humano da comunicação

A Campos de Ideias marcou presença no ENAPRO – Encontro Nacional das Agências de Propaganda, realizado no…

Manobra de Fux no STF pode reacender esperança política de Bolsonaro

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, pediu transferência da 1ª para a 2ª Turma da Corte….

Indústria baiana vê na cultura um trunfo estratégico para inovação e impacto social

Uma nova pesquisa do SESI Bahia aponta que 96% das médias e grandes indústrias da Bahia enxergam…

Bahia lidera país em trabalhadores que vão a pé para o trabalho, revela Censo 2022

Nos resultados do Censo Demográfico 2022, divulgados nesta quarta-feira (9/10) pelo IBGE, a Bahia aparece com a…

IFBA Eunápolis promoverá 22º Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2025 no mês de outubro

O Instituto Federal da Bahia- Campus Eunápolis promoverá a sua 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT),…

Mudança no ITBI pode recair sobre contribuintes

Alteração na tributação proposta pelo governo federal pode levar a cobrança do imposto para o momento da assinatura do contrato de compra e venda

Por Redação Oxarope
26/06/2024 - 11h32 - Atualizado 26 de junho de 2024

Publicado em

oXarope1260624noticia1

A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.

“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.

“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.

Decisões consolidadas

Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.

“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.

Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.

“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.

Impacto nos municípios

O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.

Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.

“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 

Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.

Reportagem: Lívia Azevedo

1

Mais recentes

Campos de Ideias participa do ENAPRO 2025 e reforça compromisso com a educação continuada e o futuro humano da comunicação

A Campos de Ideias marcou presença no ENAPRO – Encontro Nacional das Agências de Propaganda, realizado no Resort Stela Mares, em Salvador (BA). Com o…

Manobra de Fux no STF pode reacender esperança política de Bolsonaro

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, pediu transferência da 1ª para a 2ª Turma da Corte. A mudança, que parece meramente burocrática, pode abrir…

Indústria baiana vê na cultura um trunfo estratégico para inovação e impacto social

Uma nova pesquisa do SESI Bahia aponta que 96% das médias e grandes indústrias da Bahia enxergam a cultura como peça-chave para o desenvolvimento humano,…

Bahia lidera país em trabalhadores que vão a pé para o trabalho, revela Censo 2022

Nos resultados do Censo Demográfico 2022, divulgados nesta quarta-feira (9/10) pelo IBGE, a Bahia aparece com a maior proporção de trabalhadores que se deslocam a…

IFBA Eunápolis promoverá 22º Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2025 no mês de outubro

O Instituto Federal da Bahia- Campus Eunápolis promoverá a sua 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), entre os dias 21 a 25 de outubro….

Bahia conquista destaque nacional com vitórias do SENAI na WorldSkills 2025

Leonardo Bertho, de 20 anos, e Ellen Almeida, de 21, representaram a Bahia e brilharam na WorldSkills Brasil 2025, maior competição de educação profissional das…

Zona Azul entra em funcionamento neste mês de outubro em Porto Seguro

O sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul Digital deverá entrar em funcionamento em Porto Seguro a partir do mês de outubro de 2025. A primeira…

Mais de 212 mil aposentados e pensionistas da Bahia já receberam devoluções do INSS

Mais de 212,9 mil aposentados e pensionistas da Bahia já receberam devoluções do INSS, referentes a descontos não autorizados em seus benefícios. O valor total…

Senador Alessandro Vieira confirma: PEC da Blindagem será enterrada na quarta-feira

O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, afirmou que vai apresentar parecer contrário à PEC da Blindagem na Comissão de Constituição e Justiça. A…

PEC da Blindagem transforma imunidade em impunidade

A chamada PEC da Blindagem reacendeu um debate central para a democracia brasileira: até onde vai a imunidade parlamentar sem se transformar em impunidade? Aprovada…

Governo lança diagnóstico sobre violência sexual online contra crianças e adolescentes

Governo do Brasil apresentou nesta semana o diagnóstico nacional sobre violência sexual online contra crianças e adolescentes. O estudo, elaborado com apoio de organismos internacionais…

Agricultura baiana bate recorde em 2024 com alta de 8,4% mesmo com queda nos grãos

Os dados da Produção Agrícola Municipal (PAM) 2024, divulgados nesta quinta-feira, 11 de setembro, pelo IBGE, revelam um marco para a agricultura da Bahia. O…

Governo lança consulta pública para combater racismo nas plataformas digitais

Nesta segunda-feira (1º), o Governo Federal abriu uma consulta pública sobre o combate ao racismo nas plataformas digitais. A iniciativa é conduzida pela Secretaria de…

Golpe do falso advogado: Com 1220 denúncias, OAB-BA lança nova cartilha para chamar atenção da população

A OAB Bahia lançou uma nova cartilha digital para ajudar a população a identificar e evitar o chamado “golpe do falso advogado”, que vem crescendo…

Geoeconomia virou arma de Trump e o Brasil pode ser um dos maiores prejudicados

Desde sua campanha e no início de seu segundo mandato, Donald Trump adotou uma estratégia baseada em tarifas elevadas, sanções e manipulação monetária, transformando a…

Rolar para cima