
O aumento da cobrança de iluminação pública em Eunápolis acendeu um alerta na cidade. Em um período de orçamento apertado para famílias e comerciantes, a COSIP volta ao centro do debate sobre legalidade, justiça e transparência.
A cobrança de iluminação pública é legal no Brasil quando feita como COSIP ou CIP, contribuição criada por lei municipal. A Constituição Federal autoriza municípios e o Distrito Federal a instituírem essa contribuição e permite a cobrança na conta de energia elétrica.
Mas existe um limite jurídico importante. O Supremo Tribunal Federal fixou, na Súmula Vinculante 41, que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa comum. Ou seja, a cobrança só se sustenta quando respeita o formato constitucional da contribuição, criada por lei e com finalidade definida.
No extremo sul da Bahia, Porto Seguro e Teixeira de Freitas aparecem como os dois maiores municípios do recorte regional analisado. Segundo as estimativas populacionais de 2025 do IBGE, Porto Seguro tem 182.630 habitantes, enquanto Teixeira de Freitas tem 153.738 habitantes.
Em Eunápolis, a discussão ganhou força com o Projeto de Lei nº 28/2025, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública para pessoas físicas, jurídicas, imóveis residenciais e não residenciais, comércio e indústria, além de prever isenções. A própria Câmara informou que o projeto entrou na pauta das sessões extraordinárias de dezembro de 2025.
Reportagem local apontou que o modelo anterior da COSIP em Eunápolis era baseado em alíquota única de até 10% sobre o valor líquido da conta de energia, com limites por faixa de consumo. O novo desenho, segundo a mesma apuração, passou a prever percentuais progressivos de 0% a 120%, mudança da base de cálculo para a Tarifa de Iluminação Pública B4a da ANEEL, reajuste automático e inclusão de terrenos e imóveis não edificados.
É nesse ponto que a cobrança deixa de ser apenas um tema técnico. Quando uma contribuição passa a ter potencial de crescimento automático e impacto direto na fatura, o cidadão precisa entender com clareza o que está pagando, por que está pagando e qual retorno terá nas ruas.
Porto Seguro e Teixeira de Freitas
A comparação regional ajuda a medir o tamanho da mudança em Eunápolis.
Em Porto Seguro, a COSIP também está ligada à conta de energia. O Decreto nº 16.869/2025 atualizou em 4,41% o custo usado para o cálculo da contribuição para vigência em 2026 e confirmou que a base de cálculo é o valor líquido da conta de consumo.
Na tabela-base de Porto Seguro, há faixas de consumo e limites máximos. Para consumidores residenciais, aparecem valores como R$ 5,00 para 51 a 60 kWh, R$ 8,00 para 61 a 80 kWh, R$ 10,00 para 81 a 100 kWh, R$ 19,00 para 101 a 200 kWh e R$ 28,00 para 201 a 300 kWh.
Em Teixeira de Freitas, a Lei nº 1.232/2022 alterou a tabela da COSIP. Para imóveis residenciais, há isenção até 50 kWh. Depois disso, a cobrança passa para R$ 9,00 de 51 a 100 kWh, R$ 12,00 de 101 a 200 kWh, R$ 18,00 de 201 a 300 kWh e R$ 22,50 acima de 300 kWh.
A diferença é clara. Porto Seguro e Teixeira de Freitas trabalham com faixas que permitem ao consumidor visualizar melhor o limite da cobrança. Em Eunápolis, o debate é mais sensível porque a proposta noticiada envolve percentuais mais altos, base de cálculo técnica e reajuste automático.
No momento em que o Brasil ainda convive com inflação pressionada, juros altos e crescimento econômico limitado, aumentar a cobrança de iluminação pública em Eunápolis exige mais do que justificativa técnica, exige sensibilidade social. O Relatório Focus mais recente citado pelo mercado elevou a projeção do IPCA de 2026 para 4,80% e indicou Selic em 13% ao ano, cenário que encarece crédito, aperta o comércio e reduz o fôlego das famílias. No mundo, o FMI também aponta crescimento global de 3,1% em 2026, sinal de uma economia internacional ainda cautelosa. Diante disso, a pergunta que fica é inevitável: é justo ampliar uma cobrança mensal justamente quando o cidadão já sente o peso da energia, dos alimentos, dos impostos e da renda curta? Em Eunápolis, onde cada aumento chega primeiro no caixa da casa, no balcão do pequeno comerciante e na conta do trabalhador, a mudança pode até ser legal, mas precisa provar que é necessária, proporcional e transparente.
Para mim, o que mais chama atenção é que uma cobrança aparentemente pequena pode se transformar em peso real quando somada à conta de energia, alimentação, aluguel, transporte, impostos e despesas do comércio. O município pode alegar necessidade de custeio, mas a população pode e deve cobrar resultado.
Quando o cidadão entende a tabela, ele consegue fiscalizar. Quando a cobrança depende de percentuais, tarifas técnicas e reajustes automáticos, o risco é transformar uma contribuição pública em uma conta difícil de explicar para quem paga.


















