
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de estupro de vulnerável praticado por militares em serviço seja punido pelas mesmas regras do Código Penal comum. A ação questiona brecha legal que reduz a pena nesses casos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e já começou a ser analisada pelo plenário virtual do STF.
Segundo a PGR, há uma distorção jurídica: no Código Penal, estupro de vulnerável com lesão corporal grave prevê reclusão de 10 a 20 anos. No Código Penal Militar (CPM), após mudanças feitas pela Lei 14.688/2023, a pena varia de 8 a 15 anos mais branda que a norma civil.
Para o Ministério Público Federal, essa diferença viola o princípio da isonomia, além de fragilizar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Na prática, um militar condenado por estupro de vulnerável com lesão grave pode cumprir pena menor do que um civil pelo mesmo crime.
Para mim, o ponto central é: como justificar que instituições responsáveis por disciplina e hierarquia tenham um tratamento mais leve em casos de violência brutal? Esse é o dilema que o STF precisa resolver.
Em sua manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a inconstitucionalidade da regra. O órgão argumenta que a redução de pena afronta os direitos das vítimas e desrespeita os valores fundamentais das Forças Armadas e das polícias militares.
Já a PGR destacou que a atual redação do CPM cria um “incentivo perverso”, pois militares, em tese, poderiam se beneficiar de punições mais brandas para crimes graves cometidos em serviço.
Enquanto o Congresso discute endurecimento penal em várias áreas, a lei que deveria reforçar a responsabilidade dos militares abriu uma brecha que, na prática, beneficia acusados de crimes bárbaros.
Esse debate vai além da técnica jurídica: é sobre credibilidade institucional. Um Estado que tolera desigualdade de penas em crimes contra vulneráveis passa um recado perigoso à sociedade.
O STF tem agora a tarefa de decidir se mantém a diferença de tratamento ou se corrige a distorção. O resultado pode redefinir não só a punição a crimes hediondos dentro do campo militar, mas também a confiança da sociedade na igualdade da Justiça.