Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer

A nove meses do pleito, concorrentes devem se atentar às regras impostas pela justiça eleitoral

Por Marcelo oXarope
05/02/2024

Publicado em

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O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas.

Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa? 

O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo. 

“O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada”, lembra. 

Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso. 

“Não existe uma tabela de valores: ‘Ó, pode gastar tanto’. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo”, ilustra. 

Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. “Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha”, diz. 

Regras para quem pretende se reeleger

Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato. 

O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. “Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura.”

Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

“Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto”, afirma Rollo. 

Reportagem: Felipe Moura

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A nove meses do pleito, concorrentes devem se atentar às regras impostas pela justiça eleitoral

Por Marcelo oXarope
05/02/2024 - 10h13 - Atualizado 5 de fevereiro de 2024

Publicado em

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O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas.

Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa? 

O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo. 

“O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada”, lembra. 

Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso. 

“Não existe uma tabela de valores: ‘Ó, pode gastar tanto’. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo”, ilustra. 

Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. “Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha”, diz. 

Regras para quem pretende se reeleger

Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato. 

O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. “Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura.”

Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

“Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto”, afirma Rollo. 

Reportagem: Felipe Moura

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