
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão da Vara Federal de Eunápolis que suspendia, por cinco anos, os direitos políticos do prefeito Robério Oliveira (PSD). A medida estava relacionada a uma condenação por ato de improbidade administrativa culposo — sem dolo — em processo iniciado em 2007, que apontou falhas na gestão de verbas da saúde.
Ao analisar o caso, Toffoli aplicou o entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678, segundo o qual a suspensão de direitos políticos não se aplica a condenações por improbidade culposa previstas na antiga redação da Lei n° 8.429/92.
Com a decisão, Robério Oliveira mantém a elegibilidade enquanto perdurarem os efeitos da liminar concedida na ADI, podendo disputar cargos eletivos normalmente.