STJ decide que poluição sonora é crime ambiental formal, dispensa perícia e reconhece que só o risco à saúde já basta para condenar
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 8 de outubro de 2025, que a poluição sonora prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é crime de natureza formal, de perigo abstrato, e pode ser comprovada sem perícia técnica, […]











