Eleições 2024: restrições a prefeitos que tentarão reeleição já estão valendo

Por Redação Oxarope
07/07/2024

Publicado em -

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Gestores não poderão nomear, exonerar ou contratar pessoal. Legislação eleitoral também proíbe presença em inauguração de obras públicas

Prefeitos candidatos à reeleição estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários. A norma passou a valer neste sábado (6). A lei eleitoral também impede esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder. 

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito. 

“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha. 

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo. 

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz. 

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr. 

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro. 

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo. 

Reportagem: Felipe Moura

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Por Redação Oxarope
07/07/2024 - 18h32 - Atualizado 7 de julho de 2024

Publicado em -

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Gestores não poderão nomear, exonerar ou contratar pessoal. Legislação eleitoral também proíbe presença em inauguração de obras públicas

Prefeitos candidatos à reeleição estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários. A norma passou a valer neste sábado (6). A lei eleitoral também impede esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder. 

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito. 

“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha. 

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo. 

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz. 

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr. 

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro. 

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo. 

Reportagem: Felipe Moura

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