
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou neste sábado, 12 de setembro, que a relatoria da Petição 16.662 deixe o gabinete do ministro André Mendonça e passe à Presidência da Corte. Fachin também mandou remeter à Presidência as Petições 15.041 e 15.556, com todos os processos relacionados. A mudança ocorre em meio à discussão sobre o rito adequado para analisar informações policiais que alcançam integrante do próprio STF.
A decisão deste sábado é mais um capítulo de uma sequência de despachos que mexeu com a rotina e expôs divergências internas no Supremo nos últimos dias.
A Petição 16.662 nasceu a partir do desmembramento de informações que estavam na Petição 15.556. Segundo André Mendonça, o tratamento separado foi adotado depois que uma Informação de Polícia Judiciária, identificada como IPJ-A nº 3298613/2026, apontou pessoa cuja condição exigiria a aplicação do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF.
Esse dispositivo estabelece competência do Plenário para processar e julgar, nos crimes comuns, entre outras autoridades, os próprios ministros do Supremo e o procurador-geral da República. Ou seja, quando a informação policial alcança uma autoridade desse nível, não se trata simplesmente de seguir uma investigação como se fosse um caso comum. O rito muda e a competência precisa ser observada.
Mendonça afirmou no despacho encaminhado à Presidência que a Pet 16.662 foi criada justamente para permitir que o material fosse submetido ao Plenário. Ele também registrou que havia liberado o processo para julgamento pelo colegiado em 6 de setembro.
Há outro dispositivo importante nessa discussão. O artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura determina que, quando uma investigação encontra indícios da prática de crime por magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal ou órgão competente para o julgamento, que passa a conduzir o procedimento.
Foi justamente nesse terreno delicado que Fachin entrou.
Em 9 de setembro, o presidente do STF já havia determinado a suspensão de procedimentos envolvendo potencial investigação contra integrantes da Corte e ordenado que esses casos fossem previamente encaminhados à Presidência. Naquela decisão, também suspendeu atos conflitantes relacionados ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, sobrestou temporariamente a Pet 16.662 e convocou sessão extraordinária do Plenário para 15 de setembro.
Agora, com a manifestação de Mendonça e outros documentos nos autos, Fachin avançou um passo. Determinou que a própria relatoria da Pet 16.662 seja transferida para a Presidência.
O despacho cita ainda a possibilidade de aplicação do artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. A regra prevê impedimento do juiz quando ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou determinado parente é parte no processo. Fachin não declarou que o impedimento já existe. O texto fala expressamente em possibilidade decorrente do resultado da deliberação da Pet 16.662.
Como fundamento regimental, Fachin também mencionou o artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno, que atribui ao presidente do STF a relatoria de arguição de suspeição apresentada contra ministro da Corte.
Essa diferença é importante: o despacho deste sábado trata de competência, relatoria e organização processual. Não é uma decisão sobre culpa, inocência ou validade definitiva das informações reunidas.
André Mendonça reagiu ao encaminhamento reafirmando que a criação da Pet 16.662 já tinha como objetivo cumprir as regras internas do Supremo e a Lei Orgânica da Magistratura.
No despacho reproduzido na decisão de Fachin, Mendonça argumenta que o tratamento autônomo das informações permitiria justamente que o Plenário analisasse o caso. Depois da ordem de 9 de setembro, porém, encaminhou os autos à Presidência.
A movimentação ocorre num momento em que diferentes ministros apresentam posições distintas sobre a forma e o momento adequado para o STF examinar o material.
Gilmar Mendes, por exemplo, havia defendido que Fachin assumisse a condução do processo, realizasse o saneamento e a instrução necessários e somente depois levasse uma questão claramente delimitada ao colegiado. O ministro também manifestou dúvidas sobre o estágio processual da Pet 16.662 e sobre quais pontos estariam maduros para julgamento.
A Procuradoria-Geral da República também levantou questionamentos sobre a formação do procedimento e sustentou, em manifestações anteriores, problemas na produção do relatório policial que deu origem à controvérsia. A própria Presidência do Supremo já havia registrado que a PGR opinou pela extinção da Pet 16.662.
Fachin, por sua vez, não acolheu no despacho deste sábado uma tese definitiva sobre o conteúdo das suspeitas. Sua decisão reorganiza o tabuleiro antes que o STF entre no mérito.
A sessão extraordinária para tratar da Pet 16.662 segue prevista para terça-feira, 15 de setembro. A convocação original foi feita para as 10h, em formato presencial.
O despacho de Edson Fachin deste sábado redesenha a condução de um dos casos mais delicados que chegaram ao Supremo nos últimos dias.
A Pet 16.662 sai da relatoria de André Mendonça e passa à Presidência. As Petições 15.041 e 15.556, com os processos relacionados, também devem ser encaminhadas ao presidente da Corte. O mérito das informações ainda terá de ser enfrentado.
Há suspeitas a serem examinadas, regras de competência a serem respeitadas e uma disputa jurídica sobre como o material foi produzido e deve ser tratado. Nenhuma dessas etapas, sozinha, equivale a condenação ou absolvição.
















