Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para recebimento de notícias de infrações eleitorais

Aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store; cidadão deve fornecer nome e CPF, além de apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado

Por Redação Oxarope
16/08/2024

Publicado em

Pardal

A partir desta sexta-feira (16) qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojasvirtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a  Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral. 

Pra todos verem: sobrepondo um fundo azul e amarelo, estão as figuras de um alto-falante, com três traços abaixo representando ondas sonoras, também um celular com a tela azul e a figura de um pássaro. No canto superior esquerdo, a logomarca do TRE-BA.

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Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para recebimento de notícias de infrações eleitorais

Aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store; cidadão deve fornecer nome e CPF, além de apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado

Por Redação Oxarope
16/08/2024 - 13h38 - Atualizado 18 de agosto de 2024

Publicado em

Pardal

A partir desta sexta-feira (16) qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojasvirtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a  Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral. 

Pra todos verem: sobrepondo um fundo azul e amarelo, estão as figuras de um alto-falante, com três traços abaixo representando ondas sonoras, também um celular com a tela azul e a figura de um pássaro. No canto superior esquerdo, a logomarca do TRE-BA.

X: @trebahia

Facebook: www.facebook.com/trebahia

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