Câmara Federal aprova projeto que estimula permanência da juventude no meio rural

O projeto é de autoria dos deputados petistas Valmir Assunção (BA), Patrus Ananias (MG) e outros cinco parlamentares

Por MarcelloXarope
27/05/2025

Publicado em

Noticia oXarope 27MAI2502ascomdepfederalvalmirassuncao

A Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural (PL 9263/2017) foi aprovada no fim da noite desta segunda-feira (27/5) na Câmara Federal. O projeto estabelece direitos e benefícios para jovens de 15 a 29 anos que participem de estabelecimentos da agricultura familiar.

“O projeto atua em políticas de acesso à terra, educação no campo, apoio à cooperação, dentre outros. Além disso, inclui os jovens agricultores no grupo prioritário do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e promove iniciativas que favoreçam atividades econômicas vinculadas à cultura e ao turismo”, explica o deputado federal  Valmir Assunção (PT-BA), autor do PL.

O texto aprovado prevê a execução de um plano nacional por meio de convênios e acordos de cooperação com entes públicos, com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas. Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.

“Nestes anos de tramitação, muitos diálogos foram realizados com a juventude que integra os mais diversos movimentos sociais. O acesso ao crédito foi um ponto bastante debatido. Por isso o nosso projeto também autoriza a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas, seja no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e dos fundos constitucionais existentes”, completou Valmir.

Além do deputado baiano, o PL 9263/2017 também é assinado pelos deputados petistas Patrus Ananias (MG), João Daniel (SE), Marcon (RS), Nilto Tatto (SP), Luiz Couto (PB) e Padre João (MG). O projeto agora tramita no Senado Federal.

Ascom Valmir Assunção

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O projeto é de autoria dos deputados petistas Valmir Assunção (BA), Patrus Ananias (MG) e outros cinco parlamentares

Por MarcelloXarope
27/05/2025 - 23h13 - Atualizado 27 de maio de 2025

Publicado em

Noticia oXarope 27MAI2502ascomdepfederalvalmirassuncao

A Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural (PL 9263/2017) foi aprovada no fim da noite desta segunda-feira (27/5) na Câmara Federal. O projeto estabelece direitos e benefícios para jovens de 15 a 29 anos que participem de estabelecimentos da agricultura familiar.

“O projeto atua em políticas de acesso à terra, educação no campo, apoio à cooperação, dentre outros. Além disso, inclui os jovens agricultores no grupo prioritário do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e promove iniciativas que favoreçam atividades econômicas vinculadas à cultura e ao turismo”, explica o deputado federal  Valmir Assunção (PT-BA), autor do PL.

O texto aprovado prevê a execução de um plano nacional por meio de convênios e acordos de cooperação com entes públicos, com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas. Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.

“Nestes anos de tramitação, muitos diálogos foram realizados com a juventude que integra os mais diversos movimentos sociais. O acesso ao crédito foi um ponto bastante debatido. Por isso o nosso projeto também autoriza a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas, seja no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e dos fundos constitucionais existentes”, completou Valmir.

Além do deputado baiano, o PL 9263/2017 também é assinado pelos deputados petistas Patrus Ananias (MG), João Daniel (SE), Marcon (RS), Nilto Tatto (SP), Luiz Couto (PB) e Padre João (MG). O projeto agora tramita no Senado Federal.

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