EUNÁPOLIS: Três datas são incluídas no Calendário Oficial do Município

Por Redação Oxarope
24/11/2025

Publicado em

Noticia oXarope 24112501cme

De propositura do vereador Rogério Astória (Avante), já está valendo em Eunápolis o Dia Municipal da Pessoa Idosa a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro. A Lei 1.510 inclui a data no calendário oficial do município e tem como propósito sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, trazendo como objetivo promover a proteção e os cuidados da pessoa idosa do município.

Para o vereador, que também é secretário da Comissão Técnica de Justiça e Redação da Casa, “a data tem tamanha relevância para a cidade, na busca de promover e orientar a população sobre o envelhecimento saudável”.

A partir de agora, esses eventos ganham reconhecimento oficial, podendo receber apoio institucional, recursos públicos e espaço de divulgação na agenda cultural e turística da cidade, e, para o Poder Executivo, será uma grande oportunidade de realizar ações, palestras, garantir espaços e levar para a população as políticas públicas que garantam os direitos dos idosos.

DIA DO AGRONEGÓCIO

Eunápolis também passará a comemorar anualmente o Dia Municipal do Agronegócio em 28 de junho, com o objetivo de valorizar o setor e reconhecer sua importância para a economia local. A lei número 1.498 é oriunda do projeto de lei de autoria do vereador Edmundo Novais (Mobiliza) e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades e empresas do agronegócio para a realização de eventos, debates e ações voltadas ao fortalecimento do setor.

O parlamentar destaca que “o agronegócio é um dos pilares da economia de Eunápolis, abrangendo desde a pecuária e a agricultura familiar até produções como café, mamão e pimenta, segmentos que geram empregos e impulsionam o desenvolvimento regional”.

DESBRAVADORES

Por fim, a Lei número 1.512 permite a inclusão, no calendário oficial do município, a comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores, grupo de jovens que integra a Igreja Adventista do Sétimo Dia. A data foi fixada em 20 de setembro e foi proposta pelo vereador Gildair Almeida (UB). Antes de se tornar lei, a matéria foi aprovada em dois turnos pelo Poder Legislativo local.

“Devemos sempre valorizar ações que fazem a diferença na vida dos nossos jovens. É uma forma de reconhecer o trabalho que Igreja Adventista realiza com as crianças e adolescentes que integram o programa Clube dos Desbravadores, com a propagação de valores e ensinamentos como educação cultural, social e religiosa”, destacou o autor.

SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL

O calendário oficial de eventos de um município é um instrumento criado por lei, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. Ele reúne datas comemorativas, culturais, religiosas, esportivas e sociais consideradas de interesse público e coletivo para a cidade.

De acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), qualquer ato legislativo que cria datas no calendário oficial precisa respeitar:

Interesse público coletivo – o evento deve trazer relevância cultural, histórica, esportiva ou social que atinja a comunidade, e não apenas um grupo restrito.

Impessoalidade – a lei não pode privilegiar uma entidade privada em detrimento da coletividade.

Finalidade pública – o calendário deve servir como promoção de cultura, turismo, identidade social e integração da cidade, não como benefício particular.

As informações e fotos são da Assessoria de Comunicação/CME.

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EUNÁPOLIS: Três datas são incluídas no Calendário Oficial do Município

Por Redação Oxarope
24/11/2025 - 16h53 - Atualizado 24 de novembro de 2025

Publicado em

Noticia oXarope 24112501cme

De propositura do vereador Rogério Astória (Avante), já está valendo em Eunápolis o Dia Municipal da Pessoa Idosa a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro. A Lei 1.510 inclui a data no calendário oficial do município e tem como propósito sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, trazendo como objetivo promover a proteção e os cuidados da pessoa idosa do município.

Para o vereador, que também é secretário da Comissão Técnica de Justiça e Redação da Casa, “a data tem tamanha relevância para a cidade, na busca de promover e orientar a população sobre o envelhecimento saudável”.

A partir de agora, esses eventos ganham reconhecimento oficial, podendo receber apoio institucional, recursos públicos e espaço de divulgação na agenda cultural e turística da cidade, e, para o Poder Executivo, será uma grande oportunidade de realizar ações, palestras, garantir espaços e levar para a população as políticas públicas que garantam os direitos dos idosos.

DIA DO AGRONEGÓCIO

Eunápolis também passará a comemorar anualmente o Dia Municipal do Agronegócio em 28 de junho, com o objetivo de valorizar o setor e reconhecer sua importância para a economia local. A lei número 1.498 é oriunda do projeto de lei de autoria do vereador Edmundo Novais (Mobiliza) e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades e empresas do agronegócio para a realização de eventos, debates e ações voltadas ao fortalecimento do setor.

O parlamentar destaca que “o agronegócio é um dos pilares da economia de Eunápolis, abrangendo desde a pecuária e a agricultura familiar até produções como café, mamão e pimenta, segmentos que geram empregos e impulsionam o desenvolvimento regional”.

DESBRAVADORES

Por fim, a Lei número 1.512 permite a inclusão, no calendário oficial do município, a comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores, grupo de jovens que integra a Igreja Adventista do Sétimo Dia. A data foi fixada em 20 de setembro e foi proposta pelo vereador Gildair Almeida (UB). Antes de se tornar lei, a matéria foi aprovada em dois turnos pelo Poder Legislativo local.

“Devemos sempre valorizar ações que fazem a diferença na vida dos nossos jovens. É uma forma de reconhecer o trabalho que Igreja Adventista realiza com as crianças e adolescentes que integram o programa Clube dos Desbravadores, com a propagação de valores e ensinamentos como educação cultural, social e religiosa”, destacou o autor.

SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL

O calendário oficial de eventos de um município é um instrumento criado por lei, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. Ele reúne datas comemorativas, culturais, religiosas, esportivas e sociais consideradas de interesse público e coletivo para a cidade.

De acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), qualquer ato legislativo que cria datas no calendário oficial precisa respeitar:

Interesse público coletivo – o evento deve trazer relevância cultural, histórica, esportiva ou social que atinja a comunidade, e não apenas um grupo restrito.

Impessoalidade – a lei não pode privilegiar uma entidade privada em detrimento da coletividade.

Finalidade pública – o calendário deve servir como promoção de cultura, turismo, identidade social e integração da cidade, não como benefício particular.

As informações e fotos são da Assessoria de Comunicação/CME.

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