Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, terão apoio de R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste

Decreto estabelece regras para pagamento da subvenção a produtores independentes afetados por tarifas adicionais dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos na safra 2025/2026; recursos estão limitados a R$ 270 milhões.

Por Murillo Vazquez
12/08/2026

Publicado em

NOTICIA_OXAROPD_ECONOMIA__1_12AGO26_2

O Governo Federal regulamentou a concessão de apoio financeiro extraordinário aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos na safra 2025/2026. O benefício será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada, observadas as condições previstas na legislação.

O apoio é destinado aos produtores atingidos por prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos durante a safra 2025/2026.

Poderão receber a subvenção os produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas ou associações em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos que se enquadrem como produtores independentes.

A cana deverá ter sido comercializada e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra abrangida pelo programa. A Medida Provisória estabelece ainda a necessidade de comprovação da operação por documentação fiscal eletrônica.

Ficam de fora do benefício os produtores independentes que possuam participação societária direta ou indireta nas usinas, destilarias ou cooperativas que receberam a matéria-prima produzida.

Os recursos destinados à subvenção estão limitados a R$ 270 milhões e serão pagos com dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

O valor individual será calculado com base na quantidade de cana comercializada, à razão de R$ 12 por tonelada.

Na prática, um produtor que conseguir comprovar, por exemplo, a comercialização de 1.000 toneladas dentro das regras poderá ter uma subvenção calculada em R$ 12 mil. O pagamento efetivo dependerá, porém, da habilitação e do cumprimento de todos os requisitos previstos no decreto.

Produção entre agosto de 2025 e julho de 2026

Para o pagamento, serão consideradas as operações relativas à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

A documentação necessária deverá ser apresentada à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 30 de outubro de 2026.

O cumprimento do prazo é fundamental. De acordo com o decreto, a falta de comprovação dos requisitos até essa data ou a apresentação de documentação incompleta, incorreta, inconsistente ou fora das exigências poderá resultar no cancelamento da operação e no não pagamento da subvenção.

Quais são os requisitos

Na data em que apresentar a documentação à Conab, o interessado deverá estar em situação regular perante os cadastros e sistemas indicados no decreto, entre eles o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Também serão verificadas a regularidade perante a Fazenda Nacional, o INSS, o FGTS e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. A comprovação deverá ser feita por certidões oficiais e outros documentos admitidos pela Conab.

Como comprovar a venda da cana

Quando a comercialização for realizada diretamente pelo produtor rural para a unidade industrial, deverá ser apresentado o documento fiscal referente à venda da produção emitido pelo próprio produtor ou, quando permitido pela legislação tributária estadual, o documento fiscal de entrada emitido pela empresa compradora.

Nas operações realizadas por intermédio de cooperativas ou associações, será necessário comprovar tanto a venda do produtor para a cooperativa ou associação quanto a posterior comercialização para a unidade industrial adquirente, conforme as regras fiscais aplicáveis.

Os documentos fiscais deverão ser emitidos eletronicamente e enviados à Conab também por meio eletrônico.

Prejuízo também precisará ser comprovado

Não será suficiente demonstrar apenas a quantidade de cana comercializada. O beneficiário também deverá comprovar que sofreu, durante a safra 2025/2026, prejuízos econômicos relacionados às tarifas adicionais dos Estados Unidos ou a eventos climáticos extremos.

O decreto determina que a documentação específica para essa comprovação será definida em ato do Ministério da Agricultura e Pecuária. Caberá à Conab verificar os documentos e avaliar se eles são suficientes para a concessão do benefício.

Caso sejam identificadas inconsistências, insuficiências ou irregularidades, a Conab deverá notificar o interessado. O decreto prevê prazo de até dez dias corridos, contado da notificação, para manifestação e, quando cabível, correção, complementação ou substituição dos documentos. A documentação reapresentada será analisada apenas uma vez.

Pagamento poderá ser feito por Pix

Uma das principais facilidades previstas é o pagamento diretamente pela Conab por Pix, utilizando como chave o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Também será possível receber o dinheiro por depósito em conta corrente de titularidade do produtor ou beneficiário, em instituição financeira indicada por ele.

Conab divulgará informações e canal para envio

A Conab deverá disponibilizar em seu site o endereço eletrônico para apresentação dos documentos e informações complementares necessárias à operacionalização do benefício.

Também serão divulgadas a relação dos beneficiários em ordem cronológica de protocolo e informações como CPF ou CNPJ, unidade da Federação onde ocorreu a produção, quantidade total de cana comercializada e valor correspondente da subvenção.

O decreto prevê ainda que os beneficiários poderão ser fiscalizados pela Conab a qualquer momento e em qualquer etapa da operação. Caso seja constatada aplicação irregular dos recursos, poderá haver obrigação de restituição integral dos valores recebidos, com atualização pela taxa Selic ou índice que venha a substituí-la.

Apoio busca proteger renda e produção no Nordeste

A regulamentação transforma em regras operacionais a autorização concedida pela Medida Provisória nº 1.374. A proposta é oferecer uma compensação extraordinária aos produtores independentes atingidos por fatores que afetaram economicamente a atividade durante a safra.

Para quem pretende solicitar o benefício, a atenção agora se volta principalmente à comprovação das vendas, à regularidade cadastral e fiscal e ao prazo de 30 de outubro de 2026.

Serviço

Valor: R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada
Limite total do programa: R$ 270 milhões
Safra abrangida: 2025/2026
Período de entrega considerado: 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026
Prazo para documentação: 30 de outubro de 2026
Responsável pelo pagamento: Conab
Forma de pagamento: Pix com CPF/CNPJ ou depósito em conta do beneficiário

Decreto regulamenta subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. Veja quem tem direito, documentos e prazo.

Mais recentes

Em entrevista à Folha, Jerônimo projeta virada histórica de Lula e diz que ACM Neto “perdeu e vai perder de novo”

O governador Jerônimo Rodrigues (PT), reeleito para um novo mandato à frente da Bahia, concedeu entrevista à…

Bahia lidera eleição de pretos e pardos no Brasil, enquanto Santa Catarina não registra nenhum eleito

Estado baiano garantiu 58 representantes pretos ou pardos nas urnas e lidera o ranking nacional. Apesar do…

Secretária Roberta Santana recebe ministra dos Direitos Humanos para conhecer rede de cuidado à pessoa com deficiência na Bahia

A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, recebeu, em Salvador, nesta quinta-feira (8), a ministra dos…

Flávio aparece à frente de Lula nas primeiras pesquisas do segundo turno

Flávio Bolsonaro (PL) aparece à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas pesquisas Datafolha…

Proposta de Flávio para dívidas levanta dúvidas sobre risco ao sistema financeiro

O candidato à Presidência pelo Partido Liberal (PL), Flávio Bolsonaro, propôs nesta quarta-feira, 7 de outubro, comprar…

Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, terão apoio de R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste

Decreto estabelece regras para pagamento da subvenção a produtores independentes afetados por tarifas adicionais dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos na safra 2025/2026; recursos estão limitados a R$ 270 milhões.

Por Murillo Vazquez
12/08/2026 - 00h01 - Atualizado 12 de agosto de 2026

Publicado em

NOTICIA_OXAROPD_ECONOMIA__1_12AGO26_2

O Governo Federal regulamentou a concessão de apoio financeiro extraordinário aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos na safra 2025/2026. O benefício será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada, observadas as condições previstas na legislação.

O apoio é destinado aos produtores atingidos por prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos durante a safra 2025/2026.

Poderão receber a subvenção os produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas ou associações em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos que se enquadrem como produtores independentes.

A cana deverá ter sido comercializada e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra abrangida pelo programa. A Medida Provisória estabelece ainda a necessidade de comprovação da operação por documentação fiscal eletrônica.

Ficam de fora do benefício os produtores independentes que possuam participação societária direta ou indireta nas usinas, destilarias ou cooperativas que receberam a matéria-prima produzida.

Os recursos destinados à subvenção estão limitados a R$ 270 milhões e serão pagos com dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

O valor individual será calculado com base na quantidade de cana comercializada, à razão de R$ 12 por tonelada.

Na prática, um produtor que conseguir comprovar, por exemplo, a comercialização de 1.000 toneladas dentro das regras poderá ter uma subvenção calculada em R$ 12 mil. O pagamento efetivo dependerá, porém, da habilitação e do cumprimento de todos os requisitos previstos no decreto.

Produção entre agosto de 2025 e julho de 2026

Para o pagamento, serão consideradas as operações relativas à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

A documentação necessária deverá ser apresentada à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 30 de outubro de 2026.

O cumprimento do prazo é fundamental. De acordo com o decreto, a falta de comprovação dos requisitos até essa data ou a apresentação de documentação incompleta, incorreta, inconsistente ou fora das exigências poderá resultar no cancelamento da operação e no não pagamento da subvenção.

Quais são os requisitos

Na data em que apresentar a documentação à Conab, o interessado deverá estar em situação regular perante os cadastros e sistemas indicados no decreto, entre eles o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Também serão verificadas a regularidade perante a Fazenda Nacional, o INSS, o FGTS e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. A comprovação deverá ser feita por certidões oficiais e outros documentos admitidos pela Conab.

Como comprovar a venda da cana

Quando a comercialização for realizada diretamente pelo produtor rural para a unidade industrial, deverá ser apresentado o documento fiscal referente à venda da produção emitido pelo próprio produtor ou, quando permitido pela legislação tributária estadual, o documento fiscal de entrada emitido pela empresa compradora.

Nas operações realizadas por intermédio de cooperativas ou associações, será necessário comprovar tanto a venda do produtor para a cooperativa ou associação quanto a posterior comercialização para a unidade industrial adquirente, conforme as regras fiscais aplicáveis.

Os documentos fiscais deverão ser emitidos eletronicamente e enviados à Conab também por meio eletrônico.

Prejuízo também precisará ser comprovado

Não será suficiente demonstrar apenas a quantidade de cana comercializada. O beneficiário também deverá comprovar que sofreu, durante a safra 2025/2026, prejuízos econômicos relacionados às tarifas adicionais dos Estados Unidos ou a eventos climáticos extremos.

O decreto determina que a documentação específica para essa comprovação será definida em ato do Ministério da Agricultura e Pecuária. Caberá à Conab verificar os documentos e avaliar se eles são suficientes para a concessão do benefício.

Caso sejam identificadas inconsistências, insuficiências ou irregularidades, a Conab deverá notificar o interessado. O decreto prevê prazo de até dez dias corridos, contado da notificação, para manifestação e, quando cabível, correção, complementação ou substituição dos documentos. A documentação reapresentada será analisada apenas uma vez.

Pagamento poderá ser feito por Pix

Uma das principais facilidades previstas é o pagamento diretamente pela Conab por Pix, utilizando como chave o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Também será possível receber o dinheiro por depósito em conta corrente de titularidade do produtor ou beneficiário, em instituição financeira indicada por ele.

Conab divulgará informações e canal para envio

A Conab deverá disponibilizar em seu site o endereço eletrônico para apresentação dos documentos e informações complementares necessárias à operacionalização do benefício.

Também serão divulgadas a relação dos beneficiários em ordem cronológica de protocolo e informações como CPF ou CNPJ, unidade da Federação onde ocorreu a produção, quantidade total de cana comercializada e valor correspondente da subvenção.

O decreto prevê ainda que os beneficiários poderão ser fiscalizados pela Conab a qualquer momento e em qualquer etapa da operação. Caso seja constatada aplicação irregular dos recursos, poderá haver obrigação de restituição integral dos valores recebidos, com atualização pela taxa Selic ou índice que venha a substituí-la.

Apoio busca proteger renda e produção no Nordeste

A regulamentação transforma em regras operacionais a autorização concedida pela Medida Provisória nº 1.374. A proposta é oferecer uma compensação extraordinária aos produtores independentes atingidos por fatores que afetaram economicamente a atividade durante a safra.

Para quem pretende solicitar o benefício, a atenção agora se volta principalmente à comprovação das vendas, à regularidade cadastral e fiscal e ao prazo de 30 de outubro de 2026.

Serviço

Valor: R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada
Limite total do programa: R$ 270 milhões
Safra abrangida: 2025/2026
Período de entrega considerado: 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026
Prazo para documentação: 30 de outubro de 2026
Responsável pelo pagamento: Conab
Forma de pagamento: Pix com CPF/CNPJ ou depósito em conta do beneficiário

Decreto regulamenta subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. Veja quem tem direito, documentos e prazo.

Mais recentes

Em entrevista à Folha, Jerônimo projeta virada histórica de Lula e diz que ACM Neto “perdeu e vai perder de novo”

O governador Jerônimo Rodrigues (PT), reeleito para um novo mandato à frente da Bahia, concedeu entrevista à Folha de S.Paulo e apresentou a ofensiva para…

Bahia lidera eleição de pretos e pardos no Brasil, enquanto Santa Catarina não registra nenhum eleito

Estado baiano garantiu 58 representantes pretos ou pardos nas urnas e lidera o ranking nacional. Apesar do avanço nas candidaturas, população negra ainda ocupa menos…

Secretária Roberta Santana recebe ministra dos Direitos Humanos para conhecer rede de cuidado à pessoa com deficiência na Bahia

A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, recebeu, em Salvador, nesta quinta-feira (8), a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, e…

Flávio aparece à frente de Lula nas primeiras pesquisas do segundo turno

Flávio Bolsonaro (PL) aparece à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas pesquisas Datafolha e PoderData/Aya divulgadas nesta quinta-feira (8) sobre o…

Proposta de Flávio para dívidas levanta dúvidas sobre risco ao sistema financeiro

O candidato à Presidência pelo Partido Liberal (PL), Flávio Bolsonaro, propôs nesta quarta-feira, 7 de outubro, comprar dívidas de inadimplentes e refinanciá-las pela Caixa Econômica…

Com apoio de Neto Carletto, projeto de porte de arma para oficiais de Justiça aguarda análise do Senado

Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados , o Projeto de Lei 5.415/2005 ainda depende da análise e aprovação do Senado Federal. A proposta altera…

Companhias aéreas buscam mudanças no Senado em projeto das milhas apoiado por Neto Carletto

Aprovado pela Câmara dos Deputados com o apoio do deputado federal Neto Carletto (Avante-BA), o PL 3.083/2026, que estabelece novas regras para programas de fidelidade,…

Neto Carletto faz história e lidera em 38 municípios da Bahia nas urnas

Neto Carletto (Avante) foi reeleito deputado federal pela Bahia em 2026, com 197.240 votos, terminando em 3º lugar entre os candidatos ao cargo no estado….

Prefeito Flauzino sai fortalecido das urnas após garantir maior votação aos seus deputados em Itabela

O resultado das eleições deste domingo (4) consolidou o fortalecimento político do grupo liderado pelo prefeito de Itabela, Ricardo Flauzino. Os principais candidatos apoiados pelo…

Cláudia Oliveira sai fortalecida das urnas e amplia peso político na Bahia

A reeleição de Cláudia Oliveira (PSD) para a Assembleia Legislativa da Bahia, com 71.455 votos, representa mais do que a conquista de um novo mandato….

Extremo sul amplia representação política com eleição de Raissa Soares para a Câmara Federal

A eleição da médica Raissa Soares (PL) para a Câmara dos Deputados amplia a representação política do extremo sul baiano no Congresso Nacional. A partir…

Copa Feminina de 2027 terá jogos na Bahia e incentivo aprovado na Câmara

O Brasil será palco da Copa do Mundo Feminina de 2027, marcada para 24 de junho a 25 de julho, com Salvador entre as oito…

Transporte público terá tarifa zero neste domingo de eleição

A Prefeitura de Porto Seguro solicitou à Viação Porto Seguro, concessionária responsável pelo transporte público do município, que opere com tarifa zero neste domingo (4),…

Prefeitura de Eunápolis apresenta contas do segundo quadrimestre de 2026 em audiência pública

A Prefeitura de Eunápolis apresentou, nesta quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Vereadores, os dados fiscais referentes ao segundo quadrimestre de 2026. A audiência reuniu…

PT lança “LULAÇO” e convoca militância para 48 horas de mobilização total antes das eleições

O Partido dos Trabalhadores e aliados integrantes da coligação Brasil Pronto Pra Mais, convocam toda a sua militância, comitês, brigadas, candidaturas e movimentos sociais para…

Rolar para cima