Eleições 2026 terão regras específicas no dia da votação

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 25

Por Murillo Vazquez
30/08/2026

Publicado em - -

NOTICIA OXAROPE_2_30AGO26_4

Os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação é facultativa. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar.

Documento com foto

Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e documentos profissionais reconhecidos por lei.

O e-Título também pode ser apresentado. Quando o aplicativo não exibir fotografia, será necessário levar outro documento oficial com foto.

A ausência de cadastro biométrico não impede a votação. Se a inscrição estiver regular, o eleitor poderá votar após a conferência dos dados pela mesa receptora.

Celular deve ficar fora da cabine

É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários. A medida busca proteger o sigilo do voto.

Para não esquecer os candidatos, é permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números escolhidos. A chamada “colinha” pode ser consultada durante a votação.

Manifestação individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos.

Também é vedado a candidatos, partidos, federações e coligações fornecer transporte ou alimentação aos eleitores. Aplicativos de transporte, táxis, veículos particulares e linhas regulares podem funcionar normalmente.

Direitos durante a votação

O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo profissional.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança, desde que a necessidade seja reconhecida pelo presidente da seção. Eleitores com deficiência visual também podem entrar acompanhados de cão-guia e utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna.

A Justiça Eleitoral deve respeitar o nome social e a identidade de gênero das pessoas transgênero cadastradas. Eleitores indígenas têm assegurado o direito de se expressar em suas línguas maternas, sem a exigência de domínio da língua portuguesa.

Voto em trânsito

O voto em trânsito será disponibilizado nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Quem estiver fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente da República. Dentro do próprio estado, o eleitor habilitado poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa.

Justificativa de ausência

Quem não comparecer poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa.

Depois do pleito, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para quem faltar ao primeiro turno. Para a ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral

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Eleições 2026 terão regras específicas no dia da votação

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 25

Por Murillo Vazquez
30/08/2026 - 13h00 - Atualizado 30 de agosto de 2026

Publicado em - -

NOTICIA OXAROPE_2_30AGO26_4

Os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação é facultativa. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar.

Documento com foto

Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e documentos profissionais reconhecidos por lei.

O e-Título também pode ser apresentado. Quando o aplicativo não exibir fotografia, será necessário levar outro documento oficial com foto.

A ausência de cadastro biométrico não impede a votação. Se a inscrição estiver regular, o eleitor poderá votar após a conferência dos dados pela mesa receptora.

Celular deve ficar fora da cabine

É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários. A medida busca proteger o sigilo do voto.

Para não esquecer os candidatos, é permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números escolhidos. A chamada “colinha” pode ser consultada durante a votação.

Manifestação individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos.

Também é vedado a candidatos, partidos, federações e coligações fornecer transporte ou alimentação aos eleitores. Aplicativos de transporte, táxis, veículos particulares e linhas regulares podem funcionar normalmente.

Direitos durante a votação

O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo profissional.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança, desde que a necessidade seja reconhecida pelo presidente da seção. Eleitores com deficiência visual também podem entrar acompanhados de cão-guia e utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna.

A Justiça Eleitoral deve respeitar o nome social e a identidade de gênero das pessoas transgênero cadastradas. Eleitores indígenas têm assegurado o direito de se expressar em suas línguas maternas, sem a exigência de domínio da língua portuguesa.

Voto em trânsito

O voto em trânsito será disponibilizado nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Quem estiver fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente da República. Dentro do próprio estado, o eleitor habilitado poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa.

Justificativa de ausência

Quem não comparecer poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa.

Depois do pleito, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para quem faltar ao primeiro turno. Para a ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

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