Câmara de Eunápolis aprova PL que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido

Por Redação Oxarope
23/04/2026

Publicado em

Noticia oXarope_AscomCME4_23ABR26

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Eunápolis um projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a comercialização e a soltura de fogos de artifício com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. O Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do vereador Valdiran Marques (PSD), tem por objetivo manter o sossego de pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas, além de proteger animais de ruídos nocivos a sua audição.

“O barulho causado por fogos de artifício traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas, além dos animais, pois esses possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano”, explica o autor da proposta na justificativa do projeto de lei aprovado nesta quinta-feira, dia 23 de abril, e que agora segue para sanção ou veto do prefeito Robério Oliveira.

Pelo texto da matéria, a proibição se estenderia apenas aos fogos com efeito sonoro de estampido – o chamado “efeito de tiro”. A soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos meramente visuais continuaria permitida. Ao justificar a medida, Valdiran Marques explicou que o projeto não tem a intenção de proibir o cidadão de ter seu lazer ou de comemorar algum evento, mas sim proteger a saúde humana e dos animais – direito garantido pelo art. 6º da Constituição Federal.

POSIÇÃO DO STF SOBRE LEI SEMELHANTE

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando constitucional a Lei 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de fevereiro daquele ano.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Também de autoria do presidente da Casa, Valdiran Marques, a Câmara de Vereadores aprovou, com 13 votos e quatro ausências, o Projeto de Lei 18/2026 que “reconhece de Utilidade Pública da Associação Indígena Tupinambá Teiú Açu de Eunápolis”.

Em seguida, o plenário da Casa também aprovou o Projeto de Lei número 21/2026, de autoria de Rogério Astória, que institui o Programa Municipal de Manutenção Preventiva dos Equipamentos Públicos no Município de Eunápolis.

E, por fim, o requerimento número 09/2026, de autoria do vereador Rogério Astória (Avante) que cobra ao Poder Executivo informações e providências acerca da reativação e efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão criado pela Lei Municipal nº 992, de 28 de julho de 2015.

Por: Ascom CME

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Câmara de Eunápolis aprova PL que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido

Por Redação Oxarope
23/04/2026 - 13h00 - Atualizado 25 de abril de 2026

Publicado em

Noticia oXarope_AscomCME4_23ABR26

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Eunápolis um projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a comercialização e a soltura de fogos de artifício com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. O Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do vereador Valdiran Marques (PSD), tem por objetivo manter o sossego de pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas, além de proteger animais de ruídos nocivos a sua audição.

“O barulho causado por fogos de artifício traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas, além dos animais, pois esses possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano”, explica o autor da proposta na justificativa do projeto de lei aprovado nesta quinta-feira, dia 23 de abril, e que agora segue para sanção ou veto do prefeito Robério Oliveira.

Pelo texto da matéria, a proibição se estenderia apenas aos fogos com efeito sonoro de estampido – o chamado “efeito de tiro”. A soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos meramente visuais continuaria permitida. Ao justificar a medida, Valdiran Marques explicou que o projeto não tem a intenção de proibir o cidadão de ter seu lazer ou de comemorar algum evento, mas sim proteger a saúde humana e dos animais – direito garantido pelo art. 6º da Constituição Federal.

POSIÇÃO DO STF SOBRE LEI SEMELHANTE

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando constitucional a Lei 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de fevereiro daquele ano.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Também de autoria do presidente da Casa, Valdiran Marques, a Câmara de Vereadores aprovou, com 13 votos e quatro ausências, o Projeto de Lei 18/2026 que “reconhece de Utilidade Pública da Associação Indígena Tupinambá Teiú Açu de Eunápolis”.

Em seguida, o plenário da Casa também aprovou o Projeto de Lei número 21/2026, de autoria de Rogério Astória, que institui o Programa Municipal de Manutenção Preventiva dos Equipamentos Públicos no Município de Eunápolis.

E, por fim, o requerimento número 09/2026, de autoria do vereador Rogério Astória (Avante) que cobra ao Poder Executivo informações e providências acerca da reativação e efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão criado pela Lei Municipal nº 992, de 28 de julho de 2015.

Por: Ascom CME

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