
Um projeto de lei de tramitação no Senado Federal pretende permitir a gravação de encontros entre presos suspeitos de envolvimento com o crime organizado e seus advogados. O PL 249/2025, de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.
Proposta amplia uso de captação ambiental
A Lei 9.296/1996 já permite a interceptação de comunicações, mediante autorização judicial, para obtenção de provas em investigações criminais. O novo projeto insere um dispositivo que autoriza a gravação ambiental de visitas a presos com “fundada preocupações de envolvimento com organizações criminosas” , incluindo encontros com seus advogados.
Para o senador Bittar, os criminosos vêm de “cooptando profissionais das mais diversas áreas” , e os advogados estariam sendo usados como “coautores de empreitadas delituosas” . O parlamentar defende que “os advogados criminosos não estão imunes à perseguição penal” , diferenciando-os da atuação legítima da advocacia criminal.
Regras para gravação
A legislação vigente estabelece critérios rigorosos para a investigação ambiental:
- Só pode ser autorizado quando não houver outro meio de obtenção de prova;
- Deve haver elementos de autoria e participação em crimes com pena superior a quatro anos;
- Pode ser realizado por policiais disfarçados ou durante a noite, exceto dentro da casa do investigado;
- O prazo máximo de gravação é de 15 dias, prorrogável em casos de crime permanente, habitual ou continuado.
Impacto e debate jurídico
A proposta já gera debates no meio jurídico, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes, garantida pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia. Para críticos, a medida pode fragilizar o direito de defesa. Por outro lado, os apoiadores argumentam que a segurança pública precisa de mecanismos mais eficazes para combater o crime organizado.
A tramitação do PL 249/2025 será acompanhada de perto por juristas, parlamentares e entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . A decisão final pode redefinir os limites entre a segurança pública e o sigilo profissional na advocacia.