Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

Por Marcelo oXarope
16/01/2024

Publicado em -

oXarope1150124noticia-8-1

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Avante com a comunidade um futuro melhor para Eunápolis

Hoje, 19/05, o ex-prefeito Neto Guerrieri visitou a Comunidade Baixa Verde para ouvir de perto os moradores…

Bahia: transição energética, sustentabilidade e inclusão

O retorno do Presidente Lula trouxe ao Brasil novos ares políticos, novas possibilidades de desenvolvimento econômico e…

Diante de empresários alemães, Jerônimo defende parceria sustentável entre Nordeste e Europa: “olhamos para o presente e para o futuro”

Dezenas de empresários, representantes de organizações governamentais e investidores europeus se reuniram nesta quinta-feira (16), em Berlim,…

Cláudia Oliveira defende estadualização de estrada entre Itabela e Porto Seguro

A deputada Cláudia Oliveira (PSD) defendeu, em indicação encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues e ao secretário de…

Lula anuncia nesta quarta (15) novas medidas para ajudar a população e a reconstrução do RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retorna ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (15/5). Depois…

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

Por Marcelo oXarope
16/01/2024 - 12h28 - Atualizado 16 de janeiro de 2024

Publicado em -

oXarope1150124noticia-8-1

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado

1

Mais recentes

Avante com a comunidade um futuro melhor para Eunápolis

Hoje, 19/05, o ex-prefeito Neto Guerrieri visitou a Comunidade Baixa Verde para ouvir de perto os moradores e entender suas necessidades principais. Ele destacou a…

Bahia: transição energética, sustentabilidade e inclusão

O retorno do Presidente Lula trouxe ao Brasil novos ares políticos, novas possibilidades de desenvolvimento econômico e redução das desigualdades sociais. E isto ocorre em…

Diante de empresários alemães, Jerônimo defende parceria sustentável entre Nordeste e Europa: “olhamos para o presente e para o futuro”

Dezenas de empresários, representantes de organizações governamentais e investidores europeus se reuniram nesta quinta-feira (16), em Berlim, na Alemanha, para serem apresentados às oportunidades de…

Cláudia Oliveira defende estadualização de estrada entre Itabela e Porto Seguro

A deputada Cláudia Oliveira (PSD) defendeu, em indicação encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues e ao secretário de Infraestrutura, Sérgio Brito, a estadualização da estrada vicinal…

Lula anuncia nesta quarta (15) novas medidas para ajudar a população e a reconstrução do RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retorna ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (15/5). Depois de reunião ministerial na segunda-feira, ele teve nesta…

Na sede da União Europeia, governadores do Nordeste estreitam relações para atrair investimentos e iniciativas de transição energética

Um dos pontos centrais de tomadas de decisão do bloco de países, a sede da União Europeia (UE), em Bruxelas, na Bélgica, recebeu, nesta quarta-feira…

Bahia pela Paz é aprovado por maioria na Alba e contará com R$ 234 milhões para prevenção e combate à violência no estado

O programa dará prioridade ao acompanhamento de crianças, adolescentes e jovens, entre 12 e 29 anos de idade e terá participação ativa da sociedade civil…

Quando é Hora de “Jogar a Toalha”, reconhecendo sinais de mudança

Na arena política, há momentos em que os desafios parecem insuperáveis e as promessas não cumpridas se acumulam, levando os mandatários a considerar a difícil…

Estado amplia serviço de acolhimento às mulheres vítimas de violência com 40 novas salas Elas à Frente

A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado (SPM) celebra nesta segunda-feira (13) seus 13 anos de atuação na capital e interior da Bahia…

Sudene e Consórcio Nordeste realizam missão internacional voltada para sustentabilidade

A Sudene, juntamente com o Consórcio Nordeste e a Apex Brasil, participa de missão internacional na Europa entre os dias 12 e 18 de maio….

Deputada Cláudia Oliveira marca presença nas entregas de saúde para o Extremo Sul da Bahia

Nesta sexta-feira (10), o município de Teixeira de Freitas foi palco para uma série de entregas do Governo do Estado na área da saúde e…

Aniversário Amargo: Eunápolis completa mais um ano sem motivos para comemorar

Eunápolis enfrenta inúmeros desafios em seu 36º ano de existência. A principal dificuldade reside na falta de investimentos em áreas cruciais como saúde e educação….

Jerônimo embarca para missão oficial na Europa, com agenda voltada para transição energética e desenvolvimento sustentável

O governador Jerônimo Rodrigues embarcou, na noite deste sábado (11), para uma missão oficial na Europa, onde, juntamente com outros governadores do Nordeste, passará pelas…

Eunápolis: Jorge Maécio lança pré-candidatura a vereador

Com experiência de três mandatos consecutivos e seis anos à frente da presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Jorge Maécio, despido de qualquer…

Governo do Estado entrega maior unidade hospitalar do extremo sul da Bahia

Com capacidade para atender 23 mil pacientes por mês, o Hospital Estadual Costa das Baleias (HECB) foi inaugurado, na tarde desta sexta-feira (10), em Teixeira…

Rolar para cima