Durante reunião com ministro das Comunicações, presidente Lula sanciona PL que regulamenta o serviço de radiodifusão

O PL altera o Decreto 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações, e aumenta, por exemplo, estações de rádio FM por empresa previsto na lei

Por MarcelloXarope
16/01/2024

Publicado em

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O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se reuniu nesta segunda-feira (15/01) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para uma cerimônia simbólica de assinatura da sanção do Projeto de Lei (PL) 7/2023, que altera o Decreto-lei nº 236, de 1967, e regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT – Lei 4.117/62). “Vamos atuar para fortalecer cada vez mais o setor no nosso país, para avançar e promover a evolução da radiodifusão”, justificou Juscelino.

O projeto regulamenta o serviço de radiodifusão, juntamente com o CBT. A primeira alteração ocorre no art. 4º, permitindo que as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, possam executar serviço de radiodifusão. Em caso de subscrição de cotas ou ações, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal, que limita a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A segunda alteração é feita no art. 12, que aumenta o número de estações de rádio e televisão que podem ser outorgadas a cada entidade em determinada localidade, nas modalidades de frequência modulada, ondas curtas, ondas médias e ondas tropicais. De acordo com a proposta, cada ente poderá deter até 20 outorgas de rádio e outras vinte de televisão. Esse número é cerca de três vezes mais do que o permitido atualmente.

“A Radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos expandir os serviços de Rádio e Televisão para levar mais acesso à informação, entretenimento e cultura para todo o país”, concluiu o ministro.

Avanços na tecnologia

Ao longo de 2023, o MCom atuou para estabelecer as diretrizes de implantação e evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, a TV 3.0, e garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua inserção no Brasil.

A nova tecnologia promete aumentar a qualidade da imagem, que irá saltar de Full HD para 4K ou até 8K. Isso significa que a imagem terá, no mínimo, quatro vezes mais pixels, além de melhorias na cor e na nitidez. O contraste também vai ser aprimorado, por meio de tecnologias de HDR (High Dynamic Range). Com som imersivo, a tecnologia permite, ainda, que o telespectador tenha a sensação de imersão no ambiente virtual.

Em abril de 2023, o MCom esteve presente na NAB Show 2023 – maior feira de tecnologia, entretenimento e mídia do mundo. O ministro Juscelino Filho se encontrou com representantes das empresas brasileiras de radiodifusão para falar sobre a evolução da TV 3.0 no Brasil. “A nova geração de TV Digital integrará o conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão à internet, criando novos modelos de negócios e empregos”, disse o ministro.

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O PL altera o Decreto 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações, e aumenta, por exemplo, estações de rádio FM por empresa previsto na lei

Por MarcelloXarope
16/01/2024 - 06h00 - Atualizado 18 de janeiro de 2024

Publicado em

oXarope1170124noticia2_1

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se reuniu nesta segunda-feira (15/01) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para uma cerimônia simbólica de assinatura da sanção do Projeto de Lei (PL) 7/2023, que altera o Decreto-lei nº 236, de 1967, e regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT – Lei 4.117/62). “Vamos atuar para fortalecer cada vez mais o setor no nosso país, para avançar e promover a evolução da radiodifusão”, justificou Juscelino.

O projeto regulamenta o serviço de radiodifusão, juntamente com o CBT. A primeira alteração ocorre no art. 4º, permitindo que as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, possam executar serviço de radiodifusão. Em caso de subscrição de cotas ou ações, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal, que limita a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A segunda alteração é feita no art. 12, que aumenta o número de estações de rádio e televisão que podem ser outorgadas a cada entidade em determinada localidade, nas modalidades de frequência modulada, ondas curtas, ondas médias e ondas tropicais. De acordo com a proposta, cada ente poderá deter até 20 outorgas de rádio e outras vinte de televisão. Esse número é cerca de três vezes mais do que o permitido atualmente.

“A Radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos expandir os serviços de Rádio e Televisão para levar mais acesso à informação, entretenimento e cultura para todo o país”, concluiu o ministro.

Avanços na tecnologia

Ao longo de 2023, o MCom atuou para estabelecer as diretrizes de implantação e evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, a TV 3.0, e garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua inserção no Brasil.

A nova tecnologia promete aumentar a qualidade da imagem, que irá saltar de Full HD para 4K ou até 8K. Isso significa que a imagem terá, no mínimo, quatro vezes mais pixels, além de melhorias na cor e na nitidez. O contraste também vai ser aprimorado, por meio de tecnologias de HDR (High Dynamic Range). Com som imersivo, a tecnologia permite, ainda, que o telespectador tenha a sensação de imersão no ambiente virtual.

Em abril de 2023, o MCom esteve presente na NAB Show 2023 – maior feira de tecnologia, entretenimento e mídia do mundo. O ministro Juscelino Filho se encontrou com representantes das empresas brasileiras de radiodifusão para falar sobre a evolução da TV 3.0 no Brasil. “A nova geração de TV Digital integrará o conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão à internet, criando novos modelos de negócios e empregos”, disse o ministro.

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