O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a volta imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação. A decisão, tomada em Brasília, desmonta na prática os efeitos do afastamento ordenado um dia antes pelo ministro André Mendonça e joga no Plenário do STF uma crise que já ultrapassou os limites de uma divergência jurídica entre gabinetes.

A nova decisão foi proferida por Flávio Dino na Petição 16.669, após requerimento apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor-geral da PF alegou que seu afastamento prejudicaria investigações em andamento, inclusive trabalhos relacionados a emendas parlamentares federais e ao material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em apurações que alcançam empresas supostamente relacionadas ao filme Dark Horse.
Na terça-feira, 8, André Mendonça havia afastado preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A medida também determinou que a Corregedoria da PF abrisse procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar e suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de determinados relatórios de inteligência envolvendo atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções. A ordem foi dada após pedido apresentado pelo Partido Novo.
A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter a decisão de Mendonça, com votos do relator, de Luiz Fux e de Nunes Marques. O julgamento, porém, foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Até então, a liminar de Mendonça permanecia valendo.
É justamente aí que entra uma das partes centrais da decisão de Dino.
Para ele, o Partido Novo não tinha legitimidade processual para pedir uma medida cautelar pessoal dentro de uma investigação criminal. O ministro se apoiou no artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual cautelares podem ser decretadas a pedido das partes ou, durante a investigação, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Dino também afirmou que a controvérsia deveria ser analisada pelo Plenário do Supremo, e não isoladamente por um ministro ou pela Segunda Turma.
O argumento ganha peso porque o presidente do STF, Edson Fachin, abriu em 3 de setembro a PET 16.704 e deu prazo para que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o próprio Andrei Rodrigues prestassem informações sobre os relatórios da Polícia Federal. O procedimento tramita na Presidência da Corte.
Por trás do juridiquês, existe uma disputa bastante concreta: quem pode pedir o afastamento da direção da Polícia Federal, qual órgão do Supremo pode tomar uma decisão dessa dimensão e até onde um ministro pode interferir no funcionamento da inteligência policial.
Dino avaliou que a retirada simultânea de Andrei e Almada poderia comprometer investigações, fluxos internos de informação e o cumprimento de decisões judiciais. Também considerou especialmente grave a suspensão de atividades da Diretoria de Inteligência da PF, lembrando que esse setor trabalha em investigações de diferentes áreas e sob determinação de vários juízes e ministros.
A decisão determina ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral, que assegure a imediata volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos, com restabelecimento integral das atribuições. Também manda normalizar o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial.
Há ainda uma proteção preventiva: Dino determinou que os dois delegados não sejam submetidos a novas medidas cautelares pessoais baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e no cumprimento de determinações judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam possíveis, desde que respeitem as competências e o devido processo legal.
Pra mim, o ponto que mais chama atenção é como uma briga de competência dentro do prédio do Supremo chega rapidamente ao funcionamento de uma instituição que investiga corrupção, crime organizado, lavagem de dinheiro e autoridades públicas. O cidadão pode não decorar o número de uma PET ou o artigo do CPP, mas entende muito bem quando a cúpula da Polícia Federal entra e sai do cargo em menos de 24 horas.
Depois do afastamento decretado por Mendonça, onze integrantes da direção da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, segundo noticiado pelo UOL. O movimento expôs o tamanho do impacto interno da decisão e o risco de uma troca mais ampla no comando da corporação.
Gilmar Mendes, ao pedir vista no julgamento da Segunda Turma, também levantou dúvidas sobre dois pontos que depois apareceriam com força na decisão de Dino: a legitimidade de um partido político para requerer cautelar penal e a possibilidade de a matéria pertencer ao Plenário, diante da conexão com procedimentos já abertos na Presidência do Supremo.
Dino foi além e colocou no papel uma crítica direta à atuação de André Mendonça. Citou informações divulgadas sobre um encontro do ministro com Daniel Vorcaro, investigado em processos relacionados ao próprio Mendonça. Ao tratar do episódio, Dino afirmou não fazer julgamento antecipado sobre o conteúdo da reunião, mas defendeu moderação, equilíbrio e prudência na atuação da magistratura.
Mendonça reconheceu anteriormente ter se encontrado com Vorcaro em março de 2025, em São Paulo, mas afirmou que a conversa não tratou do Banco Master.
A ressalva é importante. Há uma guerra de argumentos dentro da Corte, mas isso não transforma suspeitas, relatórios ainda provisórios ou divergências entre ministros em fatos definitivamente comprovados.
André Mendonça enxergou gravidade suficiente nos relatórios de inteligência para afastar a cúpula da PF e limitar sua produção. Flávio Dino olhou para a mesma crise e concluiu que o procedimento usado para chegar a esse afastamento apresentava vícios graves, começando pela legitimidade de quem pediu a medida e chegando à competência de quem decidiu.
É uma situação institucionalmente desconfortável porque decisões judiciais contraditórias não ficam guardadas numa gaveta em Brasília. Alguém precisa obedecê-las. Um diretor precisa saber se continua diretor. Equipes precisam saber a quem respondem. Investigações têm prazo, diligências acontecem no mundo real e informações não deixam de circular só porque ministros divergem sobre qual colegiado deve julgar determinado processo.
Existe outro componente impossível de ignorar: o calendário eleitoral.
O próprio Dino chama atenção para esse ambiente ao mencionar que o Partido Novo tem Romeu Zema como candidato à Presidência. A decisão também reproduz manifestação de Gilmar Mendes sobre a necessidade de neutralidade estatal diante de partidos e candidatos. Isso não significa que qualquer decisão tomada em ano eleitoral seja política. Significa que, justamente em período de campanha, cada movimento institucional precisa ser juridicamente muito bem amarrado para não carregar uma suspeita adicional que o processo poderia evitar.
Outro detalhe diz bastante sobre a dimensão do conflito. No fim de sua decisão, Dino registra expressamente que a ordem fica submetida “exclusivamente” à autoridade do Plenário do Supremo.
O caso deixou de ser apenas uma discussão sobre relatórios produzidos pela inteligência da PF. Agora envolve os limites das decisões individuais de ministros, a competência das Turmas, o papel do Plenário, o sistema acusatório do processo penal e a autonomia operacional de uma das instituições mais poderosas do Estado brasileiro.
Com a ordem de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada recuperam as funções na Polícia Federal e a Diretoria de Inteligência volta a operar plenamente. Mas a decisão não encerra a crise. Ela empurra o conflito para o lugar que Dino considera juridicamente adequado: o Plenário do Supremo.
É ali que a Corte terá de resolver uma questão maior do que os nomes hoje no centro da disputa. Quando decisões de ministros do mesmo tribunal apontam em sentidos tão diferentes sobre o comando da Polícia Federal, o problema deixa de ser apenas processual. A própria capacidade das instituições de falar com alguma clareza passa a estar em julgamento.
















