Secretário de Assistência Social de Porto Seguro tem bens bloqueados por não repassar benefícios a idosos

Determinação da Justiça acolheu pedido do MPBA que apurou retenção indevida de cartão e de repasses previdenciários garantidos em lei

Por Ascom Pref de Porto Seguro
17/08/2026

Publicado em -

NOTICIA OXAROPE_1_ASCOMPORTO_4

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros do secretário municipal de Assistência Social de Porto Seguro, Washington Júnior Gomes Borges, até o limite de R$ 30 mil, para assegurar a restituição de valores que deixaram de ser repassados a idosos acolhidos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Vila do Bem Viver.

A decisão liminar foi proferida no último dia 13 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, que acolheu parcialmente ação de medidas de proteção ajuizada pelo MPBA em favor dos residentes da instituição.

Durante a inspeção realizada na unidade pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, foi constatado que os idosos não estavam recebendo desde abril de 2026 os 30% dos benefícios previdenciários e assistenciais a que têm direito. Conforme prevê a legislação municipal, 70% do benefício podem ser destinados ao custeio da instituição, enquanto os 30% restantes devem ser entregues aos idosos para despesas pessoais. De acordo com as apurações, o repasse deixou de ser feito entre abril e julho deste ano, gerando prejuízo estimado em R$ 28.300,20. Além disso, foram identificadas retenções indevidas dos cartões bancários dos residentes.

Na inspeção, foi verificado que 14 idosos não recebiam os valores e que os cartões dos benefícios estavam sob posse do gestor responsável pela conta da instituição. Após atuação do MPBA, dez cartões foram devolvidos, mas quatro permaneciam retidos. Para o Ministério Público, a retenção dos cartões e a não entrega da parcela dos benefícios configuram violações aos direitos das pessoas idosas e podem caracterizar crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O secretário será investigado também na esfera criminal.

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de indícios de apropriação indevida dos recursos e destacou a vulnerabilidade dos idosos acolhidos. Os valores eventualmente bloqueados serão transferidos para conta judicial vinculada ao processo, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos recursos aos idosos prejudicados. O Ministério Público também requereu outras medidas de proteção em favor dos residentes da ILPI, entre elas a devolução dos cartões ainda retidos, a proibição de movimentação das contas dos idosos e a adoção de providências para resguardar seus direitos patrimoniais. Esses pedidos permanecem sob análise judicial.

A população pode entrar em contato com o Ministério Público da Bahia pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão e pela Ouvidoria, por meio do 0800 284 6803.

Link: https://www.mpba.mp.br/noticia/83418

A Prefeitura de Porto Seguro informa que foi surpreendida com os fatos recentemente noticiados e, tão logo tomou conhecimento da situação, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a devida apuração de possíveis irregularidades administrativas, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, a Administração Municipal determinou a contratação de empresa especializada em auditoria para realizar levantamentos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e identificar eventuais divergências.

A Prefeitura ressalta que não é parte no processo e, portanto, não comenta a decisão judicial. A Administração Municipal, entretanto, permanece à disposição da Justiça e colabora com as autoridades competentes para que os fatos sejam devidamente apurados. O caso segue em tramitação na esfera judicial, sob segredo de justiça, e será acompanhado pelas instâncias competentes.

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Secretário de Assistência Social de Porto Seguro tem bens bloqueados por não repassar benefícios a idosos

Determinação da Justiça acolheu pedido do MPBA que apurou retenção indevida de cartão e de repasses previdenciários garantidos em lei

Por Ascom Pref de Porto Seguro
17/08/2026 - 08h00 - Atualizado 19 de agosto de 2026

Publicado em -

NOTICIA OXAROPE_1_ASCOMPORTO_4

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros do secretário municipal de Assistência Social de Porto Seguro, Washington Júnior Gomes Borges, até o limite de R$ 30 mil, para assegurar a restituição de valores que deixaram de ser repassados a idosos acolhidos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Vila do Bem Viver.

A decisão liminar foi proferida no último dia 13 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, que acolheu parcialmente ação de medidas de proteção ajuizada pelo MPBA em favor dos residentes da instituição.

Durante a inspeção realizada na unidade pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, foi constatado que os idosos não estavam recebendo desde abril de 2026 os 30% dos benefícios previdenciários e assistenciais a que têm direito. Conforme prevê a legislação municipal, 70% do benefício podem ser destinados ao custeio da instituição, enquanto os 30% restantes devem ser entregues aos idosos para despesas pessoais. De acordo com as apurações, o repasse deixou de ser feito entre abril e julho deste ano, gerando prejuízo estimado em R$ 28.300,20. Além disso, foram identificadas retenções indevidas dos cartões bancários dos residentes.

Na inspeção, foi verificado que 14 idosos não recebiam os valores e que os cartões dos benefícios estavam sob posse do gestor responsável pela conta da instituição. Após atuação do MPBA, dez cartões foram devolvidos, mas quatro permaneciam retidos. Para o Ministério Público, a retenção dos cartões e a não entrega da parcela dos benefícios configuram violações aos direitos das pessoas idosas e podem caracterizar crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O secretário será investigado também na esfera criminal.

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de indícios de apropriação indevida dos recursos e destacou a vulnerabilidade dos idosos acolhidos. Os valores eventualmente bloqueados serão transferidos para conta judicial vinculada ao processo, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos recursos aos idosos prejudicados. O Ministério Público também requereu outras medidas de proteção em favor dos residentes da ILPI, entre elas a devolução dos cartões ainda retidos, a proibição de movimentação das contas dos idosos e a adoção de providências para resguardar seus direitos patrimoniais. Esses pedidos permanecem sob análise judicial.

A população pode entrar em contato com o Ministério Público da Bahia pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão e pela Ouvidoria, por meio do 0800 284 6803.

Link: https://www.mpba.mp.br/noticia/83418

A Prefeitura de Porto Seguro informa que foi surpreendida com os fatos recentemente noticiados e, tão logo tomou conhecimento da situação, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a devida apuração de possíveis irregularidades administrativas, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, a Administração Municipal determinou a contratação de empresa especializada em auditoria para realizar levantamentos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e identificar eventuais divergências.

A Prefeitura ressalta que não é parte no processo e, portanto, não comenta a decisão judicial. A Administração Municipal, entretanto, permanece à disposição da Justiça e colabora com as autoridades competentes para que os fatos sejam devidamente apurados. O caso segue em tramitação na esfera judicial, sob segredo de justiça, e será acompanhado pelas instâncias competentes.

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