Mudança no ITBI pode recair sobre contribuintes

Alteração na tributação proposta pelo governo federal pode levar a cobrança do imposto para o momento da assinatura do contrato de compra e venda

Por Redação Oxarope
26/06/2024

Publicado em

oXarope1260624noticia1

A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.

“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.

“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.

Decisões consolidadas

Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.

“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.

Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.

“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.

Impacto nos municípios

O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.

Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.

“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 

Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.

Reportagem: Lívia Azevedo

Mais recentes

Nos 35 anos da Veracel, parceria com a ABAF impulsiona o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do setor florestal na Bahia

A consolidação da indústria de árvores cultivadas no Sul da Bahia nas últimas três décadas impulsionou a…

Dark Horse sai da tela e põe Frias no roteiro da Polícia Federal

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abriu caminho para uma ofensiva da Polícia…

Flávio Dino reintegra chefes da PF e leva crise ao Plenário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a volta imediata…

Novas regras para ingressos ampliam direitos em shows e eventos

O consumidor que compra ingresso pra show, festival ou outro grande evento passa a contar com novas…

TFD de Eunápolis é destaque no atendimento a pacientes que necessitam de tratamento especializado

Para quem precisa de tratamento especializado fora de Eunápolis, a distância não pode ser um obstáculo. Por…

Mudança no ITBI pode recair sobre contribuintes

Alteração na tributação proposta pelo governo federal pode levar a cobrança do imposto para o momento da assinatura do contrato de compra e venda

Por Redação Oxarope
26/06/2024 - 11h32 - Atualizado 26 de junho de 2024

Publicado em

oXarope1260624noticia1

A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.

“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.

“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.

Decisões consolidadas

Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.

“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.

Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.

“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.

Impacto nos municípios

O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.

Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.

“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 

Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.

Reportagem: Lívia Azevedo

Mais recentes

Nos 35 anos da Veracel, parceria com a ABAF impulsiona o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do setor florestal na Bahia

A consolidação da indústria de árvores cultivadas no Sul da Bahia nas últimas três décadas impulsionou a transformação socioeconômica da região. O município de Eunápolis…

Dark Horse sai da tela e põe Frias no roteiro da Polícia Federal

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abriu caminho para uma ofensiva da Polícia Federal contra mais de 50 pessoas, empresas e…

Flávio Dino reintegra chefes da PF e leva crise ao Plenário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a volta imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal…

Novas regras para ingressos ampliam direitos em shows e eventos

O consumidor que compra ingresso pra show, festival ou outro grande evento passa a contar com novas regras contra taxas abusivas, filas virtuais pouco transparentes…

TFD de Eunápolis é destaque no atendimento a pacientes que necessitam de tratamento especializado

Para quem precisa de tratamento especializado fora de Eunápolis, a distância não pode ser um obstáculo. Por isso, somente de janeiro a agosto de 2026,…

Crédito para bicicletas elétricas, fim da taxa das blusinhas e da escala 6×1 e PEC da Segurança Pública estão na pauta do Congresso

Uma linha de crédito para entregadores comprarem motos e bicicletas elétricas está entre as principais propostas que podem ser votadas pelo Congresso Nacional nesta semana….

Bahia lidera setor formal de serviços no Norte e Nordeste

O tamanho dessa engrenagem coloca a Bahia numa posição de destaque também no cenário nacional. O estado tinha, em 31 de dezembro de 2024, o…

Gestão Flauzino encaminha à Câmara projeto inédito para votação que busca solucionar dívida histórica de mais de 20 anos com a Capremi

A gestão do prefeito de Itabela, Ricardo Flauzino, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 012/2026, que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários…

Inadimplência avança na Argentina e leva milhares às ruas

Milhares de pessoas foram às ruas de Buenos Aires na quinta-feira, 20 de agosto, para cobrar medidas contra o avanço do endividamento das famílias argentinas….

Brasil reage a tarifas dos EUA e abre processo de reciprocidade

A decisão coloca o Brasil em uma etapa formal de reação às tarifas norte-americanas. Segundo a nota oficial, a Secretaria-Executiva da Camex compartilhou o pleito…

STF suspende verbas indenizatórias e manda devolver excessos

O Supremo Tribunal Federal apertou o cerco sobre pagamentos acima das regras fixadas para a magistratura. Decisões divulgadas nesta quarta-feira, 12 de agosto, suspendem verbas…

Comércio na Bahia é gigante, mas paga um dos menores salários

O comércio da Bahia está entre os maiores do Brasil, com 96.993 unidades ativas, 488.177 trabalhadores e receita bruta de R$ 338,766 bilhões em 2024….

Prefeitura de Eunápolis garante devolução das taxas de inscrição do Concurso Público nº 001/2024

A Prefeitura de Eunápolis garantirá a devolução integral das taxas de inscrição aos candidatos do Concurso Público nº 001/2024, realizado pela administração municipal anterior e…

“Mulher preta pode, deve e vai ocupar todo e qualquer espaço”, afirma Fayda Belo em evento da OAB Bahia

Uma das principais referências nacionais na defesa dos direitos das mulheres, a advogada, professora e escritora Fayda Belo debateu com a advocacia baiana o enfrentamento…

Eunápolis no ranking da violência entenda o cálculo

Eunápolis apareceu no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 com a segunda maior taxa de mortes violentas intencionais do país entre cidades com mais de…

Rolar para cima