Redução de impostos na prática e dentro da lei pode salvar negócios

Por Marcelo oXarope
22/11/2023

Publicado em

oxarope3noticiaTarifa Mercado

Com o benefício tributário conhecido como Fator R, imposto a ser pago por empresas do Simples chega a diminuir de 15,5% para 6%

Em meio à tramitação da reforma tributária no Congresso, os empreendedores buscam informações sobre os impactos da nova proposta de deputados federais e senadores nos seus negócios. Apesar da ampla repercussão das normas em vigor, vários prestadores de serviços optantes pelo regime tributário Simples Nacional desconhecem uma regra que já possibilita a redução no pagamento de impostos.

Trata-se do dispositivo conhecido como Fator R, que entrou em vigor a partir das modificações efetivadas pela Lei Complementar nº 155/2016. Ele consiste em um cálculo mensal para definir em qual situação do Simples uma companhia se enquadra: Anexo III ou Anexo V. Cada anexo tem os próprios porcentuais, daí a relevância do trabalho de especialistas em contabilidade no apoio aos empreendedores.

“Avalio essa norma na legislação atual como um tópico muito importante, pois os empreendimentos ligados ao Anexo V obtêm uma diminuição significativa na carga de tributos. Eles saem da margem dos 15,5% e pagam em torno de 6% ao utilizarem o benefício fiscal do Fator R”, explica o contador e líder de Treinamento da Agilize Contabilidade Online, Fernando José.

“O dispositivo auxilia na empregabilidade, ou seja, a empresa contrata mais colaboradores para ter o benefício fiscal. Quando a companhia não tem funcionário, o sócio pode tirar um pró-labore adequado para que consiga diminuir o impacto da tributação”, acrescenta.

Benefício de até R$ 30 mil

De acordo com o líder de Treinamento da Agilize, as empresas mais beneficiadas pelo Fator R atuam em segmentos como engenharia, desenvolvimento de softwares, psicologia, nutrição e outras ligadas a trabalhos intelectuais. “Existe um nicho enorme de atividades enquadradas no Anexo V que conseguem obter vantagens com a regra”, pontua.

Anexo I: comércio.

Anexo II: indústria.

Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas e agências de viagem, entre outros).

Anexo IV: prestação de serviço (limpeza, vigilância e construção civil, entre outros).

Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing e tecnologia, entre outros).

Tabela: resumo dos segmentos da economia divididos entre os anexos considerados no cálculo do Fator R.

Planejamento tributário

Diversos empresários têm dúvidas se vale a pena ou não a utilização do Fator R. Por isso, o importante é fazer as contas e entender os números. “Isso varia em relação à situação da empresa, regime tributário e faturamento, por exemplo. Antes de começar a usar o benefício, basta analisar o cenário da companhia e sempre realizar um estudo, o que muitos chamam de planejamento tributário”, diz o contador Fernando José.

“Já vimos redução de até R$ 30 mil quando um cliente utilizou o benefício. Na Agilize, contamos com um robô do Fator R, um sistema que indica ao empreendedor qual o pró-labore ou a folha de pagamento adequada para conseguir se ajustar à regra”, revela o líder de Treinamento.

Com a tecnologia, é possível calcular o Fator R de forma mais segura e automatizada, evitando gastos desnecessários por erro de cálculo. Além disso, para garantir a economia, o empresário deve consultar o seu contador sobre ter ou não essa automatização.

Em resumo, para calcular o Fator R, o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore, FGTS e salários) é dividido pela receita obtida no mesmo intervalo de tempo. Quando o resultado fica igual ou superior a 28%, o empreendimento (dependendo da atividade exercida) será tributado no Anexo III e estará dispensado dos impostos do Anexo V.

Não existe um período específico do ano específico no qual o empreendedor precise se “cadastrar” para usar o benefício do Fator R, que fica sempre disponível para as empresas do Simples Nacional. Assim, especialistas sugerem que o os empresários avaliem a possibilidade de uso da regra desde os momentos iniciais da companhia.

“O empreendedor que não faz o planejamento tributário ao abrir o CNPJ e deixa acumular um histórico passa a ter muito faturamento e o custo com a folha de pagamento fica alto para se enquadrar no Fator R, de imediato. O ideal é começar já estudando a empresa e realizar o planejamento. Assim, a diminuição de tributos pode ser significativa”, enfatiza o contador Fernando José.

Criação do Fator R

O histórico do Fator R remonta ao ano de 2008, quando o governo federal extinguiu o Anexo VI do Simples Nacional, que apresentava as cargas de tributos mais elevadas. Isso afetou diretamente os Anexos III e V – algumas atividades do Anexo V passaram para o Anexo III, enquanto a maior parcela do Anexo VI se transferiu ao Anexo V.

A partir dessas mudanças, o dispositivo criado para adequar as empresas foi o Fator R, por meio de alteração da Lei Complementar nº 123/2006, que tratava da regulamentação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte.

Na sequência, os ajustes foram efetivados pela Lei Complementar nº 155/2016, que buscou tornar mais simplificada a apuração dos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Caroline Veiga

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Redução de impostos na prática e dentro da lei pode salvar negócios

Por Marcelo oXarope
22/11/2023 - 06h13 - Atualizado 22 de novembro de 2023

Publicado em

oxarope3noticiaTarifa Mercado

Com o benefício tributário conhecido como Fator R, imposto a ser pago por empresas do Simples chega a diminuir de 15,5% para 6%

Em meio à tramitação da reforma tributária no Congresso, os empreendedores buscam informações sobre os impactos da nova proposta de deputados federais e senadores nos seus negócios. Apesar da ampla repercussão das normas em vigor, vários prestadores de serviços optantes pelo regime tributário Simples Nacional desconhecem uma regra que já possibilita a redução no pagamento de impostos.

Trata-se do dispositivo conhecido como Fator R, que entrou em vigor a partir das modificações efetivadas pela Lei Complementar nº 155/2016. Ele consiste em um cálculo mensal para definir em qual situação do Simples uma companhia se enquadra: Anexo III ou Anexo V. Cada anexo tem os próprios porcentuais, daí a relevância do trabalho de especialistas em contabilidade no apoio aos empreendedores.

“Avalio essa norma na legislação atual como um tópico muito importante, pois os empreendimentos ligados ao Anexo V obtêm uma diminuição significativa na carga de tributos. Eles saem da margem dos 15,5% e pagam em torno de 6% ao utilizarem o benefício fiscal do Fator R”, explica o contador e líder de Treinamento da Agilize Contabilidade Online, Fernando José.

“O dispositivo auxilia na empregabilidade, ou seja, a empresa contrata mais colaboradores para ter o benefício fiscal. Quando a companhia não tem funcionário, o sócio pode tirar um pró-labore adequado para que consiga diminuir o impacto da tributação”, acrescenta.

Benefício de até R$ 30 mil

De acordo com o líder de Treinamento da Agilize, as empresas mais beneficiadas pelo Fator R atuam em segmentos como engenharia, desenvolvimento de softwares, psicologia, nutrição e outras ligadas a trabalhos intelectuais. “Existe um nicho enorme de atividades enquadradas no Anexo V que conseguem obter vantagens com a regra”, pontua.

Anexo I: comércio.

Anexo II: indústria.

Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas e agências de viagem, entre outros).

Anexo IV: prestação de serviço (limpeza, vigilância e construção civil, entre outros).

Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing e tecnologia, entre outros).

Tabela: resumo dos segmentos da economia divididos entre os anexos considerados no cálculo do Fator R.

Planejamento tributário

Diversos empresários têm dúvidas se vale a pena ou não a utilização do Fator R. Por isso, o importante é fazer as contas e entender os números. “Isso varia em relação à situação da empresa, regime tributário e faturamento, por exemplo. Antes de começar a usar o benefício, basta analisar o cenário da companhia e sempre realizar um estudo, o que muitos chamam de planejamento tributário”, diz o contador Fernando José.

“Já vimos redução de até R$ 30 mil quando um cliente utilizou o benefício. Na Agilize, contamos com um robô do Fator R, um sistema que indica ao empreendedor qual o pró-labore ou a folha de pagamento adequada para conseguir se ajustar à regra”, revela o líder de Treinamento.

Com a tecnologia, é possível calcular o Fator R de forma mais segura e automatizada, evitando gastos desnecessários por erro de cálculo. Além disso, para garantir a economia, o empresário deve consultar o seu contador sobre ter ou não essa automatização.

Em resumo, para calcular o Fator R, o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore, FGTS e salários) é dividido pela receita obtida no mesmo intervalo de tempo. Quando o resultado fica igual ou superior a 28%, o empreendimento (dependendo da atividade exercida) será tributado no Anexo III e estará dispensado dos impostos do Anexo V.

Não existe um período específico do ano específico no qual o empreendedor precise se “cadastrar” para usar o benefício do Fator R, que fica sempre disponível para as empresas do Simples Nacional. Assim, especialistas sugerem que o os empresários avaliem a possibilidade de uso da regra desde os momentos iniciais da companhia.

“O empreendedor que não faz o planejamento tributário ao abrir o CNPJ e deixa acumular um histórico passa a ter muito faturamento e o custo com a folha de pagamento fica alto para se enquadrar no Fator R, de imediato. O ideal é começar já estudando a empresa e realizar o planejamento. Assim, a diminuição de tributos pode ser significativa”, enfatiza o contador Fernando José.

Criação do Fator R

O histórico do Fator R remonta ao ano de 2008, quando o governo federal extinguiu o Anexo VI do Simples Nacional, que apresentava as cargas de tributos mais elevadas. Isso afetou diretamente os Anexos III e V – algumas atividades do Anexo V passaram para o Anexo III, enquanto a maior parcela do Anexo VI se transferiu ao Anexo V.

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