Como garantir a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves

Por MarcelloXarope
11/11/2023

Publicado em

oxarope101123noticia-5

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves?

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves? De acordo com a Lei Nº 7.713/88, para solicitar a isenção um dos principais requisitos é ter um laudo médico da doença, onde especifique o estado da sua saúde. 

Atualmente, no Brasil, mais de 38 milhões de pessoas já recebem algum tipo de aposentadoria ou benefício. Do total cerca de 1 milhão de pessoas estão aposentadas por motivos relacionados a doenças graves. Aqueles que se aposentaram com alguma condição grave preexistente ou a desenvolveram ao longo do tempo têm o direito de solicitar a isenção de certos benefícios, segundo especialistas. O advogado especialista em direito previdenciário Lucas Neves explica que o laudo médico deve ser emitido por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por um médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Após isso, o beneficiário deve preencher um requerimento e levar até a Receita Federal, portando a carteira de identidade, comprovante de endereço, laudos e exames médicos. 

“Sobre o procedimento para solicitar a isenção, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa

que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS”, explica o especialista.

No entanto, somente doenças como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, se qualificam para a isenção do Imposto de Renda. 

Lucas Neves também esclarece que não existe um limite de renda para garantir a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves. Ele observa que há uma exceção apenas se o indivíduo já estiver recebendo outros rendimentos que ultrapassam o teto de isenção.

“Não há limite de renda para se qualificar para a isenção, desde que você atenda aos critérios  médicos estabelecidos para a doença grave em questão, você pode ser elegível para a isenção do imposto de renda. A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões, e não há um limite de renda. Porém, caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis mais superiores ao teto de isenção atual, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração — e esses valores estarão sujeitos à tributação”, diz o advogado. 

O aposentado Euripedes Martinelli, de 70 anos, mora em Ituiutaba, Minas Gerais. Ele procurou os serviços para sua esposa, que atualmente está com esclerose múltipla. Ele relata que ambos compareceram para a perícia e no dia levaram todos os exames, laudos médicos e receitas dos medicamentos utilizados.

“Nós fomos fazer a perícia e no dia levamos todos os exames, os laudo do neurologista, os  exames de ressonância magnética, tomografia e a receita da medicação usada por ela. Após isso ficamos esperando o resultado da perícia, depois passamos pela triagem e conseguimos a isenção”, explica o Eurípedes. 

Orientações de especialista

A advogada e professora de direito previdenciário Thais Riedel dá orientações sobre as ações a serem tomadas caso o pedido de isenção seja negado. Ela destaca que a negação pode ocorrer em casos de doenças que exigem níveis específicos de gravidade, como no exemplo da cardiopatia. 

“Há possibilidade recursal no âmbito administrativo ou ajuizamento de ação judicial, muitas vezes a discussão se dá pelo não enquadramento em conceitos mais restritos como por exemplo a cardiopatia grave que exige um determinado nível de funcionamento do coração. Então é preciso verificar em cada caso concreto se vale mais a pena fazer esse recurso administrativo ou ir para o judiciário”, diz a advogada. 

Conforme orientação dos especialistas, se a situação de saúde do beneficiário sofrer alterações e ele não mais se enquadrar nos critérios para a isenção do Imposto de Renda, ele terá um período de até 5 anos para atualizar sua condição com a Receita Federal. Essa responsabilidade recai sobre a própria pessoa, considerando que no futuro pode surgir a necessidade de retroagir à isenção.

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Como garantir a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves

Por MarcelloXarope
11/11/2023 - 11h56 - Atualizado 11 de novembro de 2023

Publicado em

oxarope101123noticia-5

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves?

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves? De acordo com a Lei Nº 7.713/88, para solicitar a isenção um dos principais requisitos é ter um laudo médico da doença, onde especifique o estado da sua saúde. 

Atualmente, no Brasil, mais de 38 milhões de pessoas já recebem algum tipo de aposentadoria ou benefício. Do total cerca de 1 milhão de pessoas estão aposentadas por motivos relacionados a doenças graves. Aqueles que se aposentaram com alguma condição grave preexistente ou a desenvolveram ao longo do tempo têm o direito de solicitar a isenção de certos benefícios, segundo especialistas. O advogado especialista em direito previdenciário Lucas Neves explica que o laudo médico deve ser emitido por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por um médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Após isso, o beneficiário deve preencher um requerimento e levar até a Receita Federal, portando a carteira de identidade, comprovante de endereço, laudos e exames médicos. 

“Sobre o procedimento para solicitar a isenção, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa

que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS”, explica o especialista.

No entanto, somente doenças como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, se qualificam para a isenção do Imposto de Renda. 

Lucas Neves também esclarece que não existe um limite de renda para garantir a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves. Ele observa que há uma exceção apenas se o indivíduo já estiver recebendo outros rendimentos que ultrapassam o teto de isenção.

“Não há limite de renda para se qualificar para a isenção, desde que você atenda aos critérios  médicos estabelecidos para a doença grave em questão, você pode ser elegível para a isenção do imposto de renda. A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões, e não há um limite de renda. Porém, caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis mais superiores ao teto de isenção atual, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração — e esses valores estarão sujeitos à tributação”, diz o advogado. 

O aposentado Euripedes Martinelli, de 70 anos, mora em Ituiutaba, Minas Gerais. Ele procurou os serviços para sua esposa, que atualmente está com esclerose múltipla. Ele relata que ambos compareceram para a perícia e no dia levaram todos os exames, laudos médicos e receitas dos medicamentos utilizados.

“Nós fomos fazer a perícia e no dia levamos todos os exames, os laudo do neurologista, os  exames de ressonância magnética, tomografia e a receita da medicação usada por ela. Após isso ficamos esperando o resultado da perícia, depois passamos pela triagem e conseguimos a isenção”, explica o Eurípedes. 

Orientações de especialista

A advogada e professora de direito previdenciário Thais Riedel dá orientações sobre as ações a serem tomadas caso o pedido de isenção seja negado. Ela destaca que a negação pode ocorrer em casos de doenças que exigem níveis específicos de gravidade, como no exemplo da cardiopatia. 

“Há possibilidade recursal no âmbito administrativo ou ajuizamento de ação judicial, muitas vezes a discussão se dá pelo não enquadramento em conceitos mais restritos como por exemplo a cardiopatia grave que exige um determinado nível de funcionamento do coração. Então é preciso verificar em cada caso concreto se vale mais a pena fazer esse recurso administrativo ou ir para o judiciário”, diz a advogada. 

Conforme orientação dos especialistas, se a situação de saúde do beneficiário sofrer alterações e ele não mais se enquadrar nos critérios para a isenção do Imposto de Renda, ele terá um período de até 5 anos para atualizar sua condição com a Receita Federal. Essa responsabilidade recai sobre a própria pessoa, considerando que no futuro pode surgir a necessidade de retroagir à isenção.

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