, tendo apresentado 93 denúncias à Justiça para responsabilização de possíveis agressores.

Outro indicador chama atenção. Entre janeiro e agosto de 2026, o Ligue 180 registrou 1.564 denúncias relacionadas à violência política contra mulheres, com 1.581 violações identificadas. Uma mesma denúncia pode envolver mais de uma forma de violência.
Os registros mostram que o problema nem sempre começa com uma ameaça explícita. A violência pode surgir em ataques sexualizados, comentários sobre aparência, maternidade ou vida íntima, campanhas de difamação, perseguição, intimidação e tentativas de diminuir a capacidade profissional ou política da mulher.
A fronteira entre a crítica política legítima e a violência política de gênero nem sempre é percebida de imediato.
Discordar de uma candidata, vereadora, deputada, senadora ou qualquer outra mulher que participe da vida pública faz parte da democracia. O problema surge quando o ataque deixa de tratar das ideias, propostas ou decisões e passa a utilizar a condição feminina como instrumento para constranger, intimidar ou expulsar aquela mulher do espaço político.
Para a advogada eleitoralista Isadora Oliveira, cofundadora do Coletivo Flor de Mandacuru e presidente da Subseção da Comissão de Proteção aos Direitos das Mulheres, essa distinção precisa ser observada com atenção.
“A crítica legítima questiona a atuação política; a violência política de gênero utiliza o fato de ser mulher como instrumento de ataque à sua participação”, explica.
Na prática, a consequência pode aparecer antes mesmo de uma denúncia chegar à Justiça. Uma candidata passa a evitar determinadas agendas. Uma parlamentar deixa de se manifestar sobre determinado assunto. Outra pode desistir de disputar uma eleição diante de ameaças à própria família.
O efeito, portanto, não termina na vítima direta. Ele alcança também mulheres que observam aquele ambiente e começam a se perguntar se vale a pena entrar na política.
O medo de retaliação aparece como uma das principais dificuldades para romper o silêncio.
Mulheres que dependem das estruturas partidárias para obter recursos, tempo de propaganda, apoio jurídico e espaço político podem temer consequências dentro da própria legenda, principalmente quando o possível agressor ocupa cargo de direção ou mantém influência sobre decisões internas.
“O silêncio nem sempre representa ausência de violência. Muitas vezes, representa ausência de condições seguras para denunciá-la”, afirma Isadora Oliveira.
A legislação brasileira atribui responsabilidade também aos partidos. A Lei nº 14.192 determinou a inclusão, nos estatutos partidários, de regras destinadas à prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Na avaliação da advogada, porém, colocar a regra no papel não resolve sozinho o problema. Canais internos seguros, proteção contra retaliações, procedimentos transparentes para investigação e orientação permanente às lideranças são medidas necessárias para que a norma funcione fora do estatuto.
A naturalização de determinados ataques também dificulta a reação.
Comentários sobre corpo, sexualidade, maternidade e vida familiar ainda podem ser tratados como piada, provocação ou consequência natural da exposição pública. O problema é que, quando essas agressões são utilizadas para enfraquecer a atuação política de uma mulher, deixam de ser apenas grosseria e podem assumir outra dimensão jurídica.
“Não basta garantir às mulheres o direito de disputar eleições. É necessário assegurar condições para que possam permanecer, exercer seus mandatos e participar das decisões sem sofrer violência em razão de serem mulheres”, destaca Isadora.
Em março de 2026, foi instituído o Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, reunindo órgãos como Ministério das Mulheres, Conselho Nacional do Ministério Público, Procuradoria-Geral Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Defensoria Pública da União.
O protocolo estabelece diretrizes para atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos, com princípios como proteção integral, escuta qualificada e prevenção da revitimização.
Em setembro, TSE e Procuradoria-Geral Eleitoral ampliaram a cooperação com novas medidas de prevenção, denúncia e acolhimento. A Ouvidoria do TSE passou a ser reconhecida como canal especializado para esse tipo de ocorrência.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um possível crime pode procurar o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral ou as autoridades policiais. O próprio TSE mantém um canal que direciona as denúncias ao Ministério Público Eleitoral.
A Polícia Federal e a Defensoria Pública também podem ser procuradas conforme as características do caso e suas atribuições. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, oferecendo acolhimento, orientação e encaminhamento à rede de proteção.
Preservar provas é outro passo relevante. Mensagens, links, publicações, vídeos, áudios e outros registros obtidos de forma lícita podem ajudar na apuração e na identificação dos responsáveis.
Um número como 177 processos pode parecer apenas mais uma estatística eleitoral. Não é.
Cada processo pode carregar uma história em que o debate político ultrapassou a divergência e entrou no terreno da intimidação dirigida especificamente contra uma mulher.
Também é preciso olhar os dados com cautela. O aumento dos registros pode representar crescimento das agressões, maior capacidade de identificação e denúncia ou uma combinação desses fatores. O próprio fortalecimento dos canais institucionais tende a fazer aparecer casos que antes permaneciam invisíveis.
Por isso, transformar todo conflito político envolvendo uma mulher em violência de gênero seria um erro. Mas tratar ameaças, humilhações sexualizadas e perseguições como simples “parte do jogo” também distorce o problema.
A democracia pressupõe confronto de ideias. Crítica dura cabe no debate público. O que não cabe é tentar retirar alguém desse debate pela condição de ser mulher.
Esse talvez seja o ponto mais importante às vésperas de uma eleição nacional. Quanto mais intensa fica a disputa, maior precisa ser a capacidade de distinguir fiscalização política, crítica legítima e liberdade de expressão de práticas destinadas a intimidar e restringir direitos.

Para Isadora Oliveira, nenhuma mulher deveria enfrentar esse dilema para continuar participando da vida pública.
“A mulher não pode ser obrigada a escolher entre preservar sua segurança e permanecer na política”, alerta.
Garantir espaço para mulheres nas urnas é apenas uma parte do desafio. O teste verdadeiro acontece depois, quando elas precisam falar, votar, discordar, disputar poder e exercer seus mandatos sem que o gênero seja transformado em arma para silenciá-las.
















