Como evitar o superendividamento? Especialista dá dicas para não ficar no vermelho

Advogado Jefferson Luiz Maleski diz que Lei do Superendividamento (14.871/21) trouxe regras e normas para a concessão de crédito e mais proteção aos idosos

Por Redação Oxarope
21/05/2024

Publicado em

oXarope1210524noticiia1

Prestes a completar 3 anos em julho, a Lei do Superendividamento (14.871, de 2021) trouxe regras e normas na concessão de crédito para o consumidor e evitar que os brasileiros fiquem no vermelho. Entretanto, pouco há para comemorar. A pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que 77,8% das famílias possuíam dívidas em 2023. A taxa é 0,1% abaixo do percentual registrado no ano anterior.

O advogado Jefferson Luiz Maleski, da Celso Cândido de Souza Advogados, defende a lei e diz que ela conceituou o superendividamento. “A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa. Ela deu um conceito do que é superendividamento e o que é mínimo existencial. O texto também alterou as regras de oferta de crédito, cobrança de crédito e renegociação de dívidas de crédito”, explica citando as mudanças.

Jefferson explica, de forma geral, que a nova legislação garante ao consumidor a possibilidade de renegociar as dívidas e não comprometer todo seus ganhos. Porém, não são todos os tipos de dívidas que são contempladas na lei. “As dívidas que podem entrar na renegociação do superendividamento são as dívidas de relação de consumo, como compras parceladas, compras a prazo, empréstimos, fatura de cartão de crédito, financiamentos, entre outros. Mas a lei também fala daquilo que não pode ser renegociado: dívidas contraídas de má fé por meio de fraude, dívidas de bens e serviços de luxo de alto valor, empréstimos com garantia de bens e móveis, financiamento de móveis, crédito rural, entre outros”.

Vulneráveis

O caso do idoso morto que foi levado a um banco para pegar empréstimo pela sobrinha causou comoção em todo o Brasil e chama a atenção para casos de fraudes contra essa faixa etária. Apesar de ser proibido fazer publicidade para idosos por várias leis, inclusive a Lei 14.871/21, muitas financeiras ainda descumprem regras para emprestar dinheiro com altos juros. Para o advogado, é necessário ficar atento para não cair numa ‘bola de neve’. 

“Os idosos e até os analfabetos acabam sendo bastante lesados e caindo em questões de superendividamento. A pessoa pode ter uma limitação de entender o que ela está fazendo, só pensa no dinheiro que está pegando, não pensa em quanto tempo vai pagar. E alguns acabam sendo pressionados por parentes. No fim, o idoso acaba colocando grande parte da sua renda em dívidas e essas dívidas acabam virando uma bola de neve e a pessoa não consegue mais pagar”.

Maleski chama a atenção para o contrato na hora de buscar crédito financeiro. “Algumas informações precisam ficar claras na oferta do crédito, como a taxa de juros e os encargos cobrados, o total de prestação e o prazo de validade que vai ter esse crédito. Também é necessário contar com o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito”.

Como usar a lei a seu favor

O advogado explica que há duas formas de fazer a renegociação da dívida e sair do superendividamento. A primeira por meio extrajudicial, que pode ser solicitada através dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública, ou mesmo um advogado de confiança. “Essas entidades vão atuar com intermediários, vão chamar os credores para fazer uma audiência e, juntos, elaborarem o plano de pagamento”.

A outra forma é acionar a Justiça e fazer a negociação com um juiz. Jefferson explica que o magistrado vai marcar uma audiência de conciliação para as partes chegarem a um consenso. “Caso não haja, o próprio juiz pode elaborar um plano de pagamento.”

Para buscar qualquer direito, é necessário ter a assistência de um advogado especialista, que tem conhecimento da legislação e sabe como proceder. “Pegar um empréstimo de R$15 mil, por exemplo, significa que ela vai ter que pagar talvez o dobro desse valor, um valor muito caro. A pessoa precisa fazer os cálculos corretos antes de assinar qualquer contrato. É interessante ela consultar um advogado especialista, que vai analisar tudo isso. Caso ela já tenha feito um empréstimo e queira verificar a possibilidade de renegociar, é necessário procurar um advogado. É ele que vai fazer o levantamento de todas as dívidas que a pessoa tem, verificar se elas estão extrapolando o mínimo existencial que aquela pessoa precisa para sobreviver e encaixar todas essas dívidas dentro do percentual aceito pela justiça. Esse mínimo existencial tem que ser garantido”, disse.

Por:Helder Barbosa

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Como evitar o superendividamento? Especialista dá dicas para não ficar no vermelho

Advogado Jefferson Luiz Maleski diz que Lei do Superendividamento (14.871/21) trouxe regras e normas para a concessão de crédito e mais proteção aos idosos

Por Redação Oxarope
21/05/2024 - 14h29 - Atualizado 21 de maio de 2024

Publicado em

oXarope1210524noticiia1

Prestes a completar 3 anos em julho, a Lei do Superendividamento (14.871, de 2021) trouxe regras e normas na concessão de crédito para o consumidor e evitar que os brasileiros fiquem no vermelho. Entretanto, pouco há para comemorar. A pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que 77,8% das famílias possuíam dívidas em 2023. A taxa é 0,1% abaixo do percentual registrado no ano anterior.

O advogado Jefferson Luiz Maleski, da Celso Cândido de Souza Advogados, defende a lei e diz que ela conceituou o superendividamento. “A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa. Ela deu um conceito do que é superendividamento e o que é mínimo existencial. O texto também alterou as regras de oferta de crédito, cobrança de crédito e renegociação de dívidas de crédito”, explica citando as mudanças.

Jefferson explica, de forma geral, que a nova legislação garante ao consumidor a possibilidade de renegociar as dívidas e não comprometer todo seus ganhos. Porém, não são todos os tipos de dívidas que são contempladas na lei. “As dívidas que podem entrar na renegociação do superendividamento são as dívidas de relação de consumo, como compras parceladas, compras a prazo, empréstimos, fatura de cartão de crédito, financiamentos, entre outros. Mas a lei também fala daquilo que não pode ser renegociado: dívidas contraídas de má fé por meio de fraude, dívidas de bens e serviços de luxo de alto valor, empréstimos com garantia de bens e móveis, financiamento de móveis, crédito rural, entre outros”.

Vulneráveis

O caso do idoso morto que foi levado a um banco para pegar empréstimo pela sobrinha causou comoção em todo o Brasil e chama a atenção para casos de fraudes contra essa faixa etária. Apesar de ser proibido fazer publicidade para idosos por várias leis, inclusive a Lei 14.871/21, muitas financeiras ainda descumprem regras para emprestar dinheiro com altos juros. Para o advogado, é necessário ficar atento para não cair numa ‘bola de neve’. 

“Os idosos e até os analfabetos acabam sendo bastante lesados e caindo em questões de superendividamento. A pessoa pode ter uma limitação de entender o que ela está fazendo, só pensa no dinheiro que está pegando, não pensa em quanto tempo vai pagar. E alguns acabam sendo pressionados por parentes. No fim, o idoso acaba colocando grande parte da sua renda em dívidas e essas dívidas acabam virando uma bola de neve e a pessoa não consegue mais pagar”.

Maleski chama a atenção para o contrato na hora de buscar crédito financeiro. “Algumas informações precisam ficar claras na oferta do crédito, como a taxa de juros e os encargos cobrados, o total de prestação e o prazo de validade que vai ter esse crédito. Também é necessário contar com o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito”.

Como usar a lei a seu favor

O advogado explica que há duas formas de fazer a renegociação da dívida e sair do superendividamento. A primeira por meio extrajudicial, que pode ser solicitada através dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública, ou mesmo um advogado de confiança. “Essas entidades vão atuar com intermediários, vão chamar os credores para fazer uma audiência e, juntos, elaborarem o plano de pagamento”.

A outra forma é acionar a Justiça e fazer a negociação com um juiz. Jefferson explica que o magistrado vai marcar uma audiência de conciliação para as partes chegarem a um consenso. “Caso não haja, o próprio juiz pode elaborar um plano de pagamento.”

Para buscar qualquer direito, é necessário ter a assistência de um advogado especialista, que tem conhecimento da legislação e sabe como proceder. “Pegar um empréstimo de R$15 mil, por exemplo, significa que ela vai ter que pagar talvez o dobro desse valor, um valor muito caro. A pessoa precisa fazer os cálculos corretos antes de assinar qualquer contrato. É interessante ela consultar um advogado especialista, que vai analisar tudo isso. Caso ela já tenha feito um empréstimo e queira verificar a possibilidade de renegociar, é necessário procurar um advogado. É ele que vai fazer o levantamento de todas as dívidas que a pessoa tem, verificar se elas estão extrapolando o mínimo existencial que aquela pessoa precisa para sobreviver e encaixar todas essas dívidas dentro do percentual aceito pela justiça. Esse mínimo existencial tem que ser garantido”, disse.

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